Prática de atos e negócios jurídicos de forma centralizada

Prática de atos e negócios jurídicos de forma centralizada

“Você sabia que, até 31 de janeiro de 2023, será implantado um sistema eletrônico que viabilizará a prática de atos e negócios jurídicos de forma centralizada entre todos os ofícios do País?

Este sistema é o denominado Serviço Eletrônico de Registros Públicos “SERP”, regulamentado pela Medida Provisória nº 1.085, publicada em 27 de dezembro de 2021, que objetiva modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.

A partir da implementação do SERP, que conectará as bases de dados de todos os ofícios do País, como por exemplo, os Cartórios de Registros de Imóveis e os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, será viabilizado:

  • O registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
  • O atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet;
  • A recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
  • A visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
  • O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral, inclusive do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei 14.195/21, que permite a busca e indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço;
  • A consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos;
  • A consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis;
  • A consulta a títulos de dívida protestados; e,
  • Outros serviços, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda, mediante a utilização do SERP, será possível obter informações sobre garantias de origem legal, convencional ou processual, bem como de contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.

O sistema permanece em fase de implementação, que está sendo realizada por meio de uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, composta pelos oficiais de registros públicos de todo território nacional, que está sob supervisão da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

A medida representa um avanço muito positivo e adequado ao mundo digital no qual estamos inseridos, possibilitando a realização de trâmites de forma muito mais ágil, o que possivelmente implicará na celebração de negócios com muito mais celeridade.

Nos acompanhe e esteja por dentro de todas as novidades oferecidas pela Medida Provisória nº 1.085. ”

O escritório Maluf Geraigire Advogados  assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas áreas do Direito.

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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.