Banco só pode cobrar juros sobre juros com autorização do cliente

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu em julgamento realizado no dia 08.02.2017, em sede de recursos repetitivos, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.

O Relator do recurso, ministro Marco Buzzi, asseverou em seu voto que a prática do chamado anatocismo somente pode ocorrer se o cliente concordar expressamente, pois aos contratos bancários é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, devendo-se privilegiar o princípio de boa-fé contratual e a hipossuficiência do consumidor.

A tese deverá ser aplicada aos demais processos sobre a questão que tramitam no país.

Link: http://s.conjur.com.br/dl/voto-buzzi-juros-juros.pdf