Crédito rotativo em cartões de crédito tem novas regras de uso em defesa do consumidor

Novas medidas buscam reduzir inadimplência dos usuários

No dia 26 de janeiro de 2017, o Banco Central divulgou novas mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito, em vigor desde o último dia 03 de abril de 2017. O crédito rotativo do cartão de crédito é usado pela pessoa que não quer ou no momento, não possui condições de arcar com o valor total da sua fatura no vencimento, mas pretende pagar o saldo em breve. Para fazer o uso do crédito rotativo, a pessoa deve fazer o pagamento de qualquer valor entre o mínimo (15%) e o total da fatura.

Para elucidar melhor, supomos uma fatura a vencer no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), mas não há dinheiro suficiente para quitá-la integralmente. Diante disso, é necessário pagar o valor mínimo dessa fatura, ou seja, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que significa 15% sobre o valor total da fatura, ou ainda, um valor superior. A partir disso, passamos a fazer uso do crédito rotativo.

Veja-se, ao quitar apenas 15% do valor da fatura, restou um saldo de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), que apenas será cobrado na próxima fatura do cartão de crédito, acrescido de juros, além dos valores eventualmente gastos durante o período dessa fatura a vencer.

Ou seja, o crédito rotativo é utilizado para que as pessoas tenham “um tempo a mais” para tentar se reorganizar financeiramente e colocar suas contas em dia. Digamos que o crédito rotativo seja uma maneira de prolongar a data de pagamento de uma fatura (“ganhar um tempo”).

Antes de a nova regra entrar em vigor, as pessoas podiam pagar o valor mínimo de suas faturas livremente, e assim sucessivamente (mês a mês). Com a mudança das regras, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer o uso dessa opção nos meses seguintes. De acordo com a nova regra, as pessoas só poderão ficar no crédito rotativo por apenas 30 dias, ou seja, na próxima fatura a vencer, não haverá possibilidade de pagar o valor mínimo da fatura novamente.

Portanto, o consumidor não poderá repetir o processo do crédito rotativo, visto que agora, os bancos são obrigados a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.

Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o consumidor terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores, lembrando ainda, que o consumidor pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.

Essa nova regra foi criada para coibir o uso do crédito rotativo e evitar que os consumidores se afundem em dívidas, em virtude das altas taxas de juros cobradas pelos bancos (que variam de 9,99% a 16,4% ao mês). A nova regra forçou os bancos a oferecerem uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos (que variam de 0,99% a 9,99% ao mês).

Portanto, ao invés de prolongar dívidas, pagando sempre o valor mínimo das faturas e, consequentemente, arcando com juros elevadíssimos, essa nova regra de parcelamento, com taxas de juros menores, fez com que o valor final da dívida ao fim do parcelamento ficasse mais baixo do que seriam com os juros rotativos do cartão de crédito.

Nesse sentido, entende-se que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é muito menor em relação ao valor gerado pelo uso do crédito rotativo de forma sucessiva. Entendemos que essa nova opção de crédito é cara e deve ser evitada ao máximo pelos consumidores, mantendo em dia suas finanças, controlando seus gastos e pagando o valor integral de suas faturas para evitar o pagamento de juros bancários.

Por fim, os principais bancos já definiram as novas taxas de juros para o parcelamento das dívidas de crédito rotativo, que serão divididas em até 24 parcelas.

Caixa Econômica – juros de 3,3% a 9,9%

Itaú – 0,99% a 8,9%

Bradesco – 3,6 a 9,8%

Banco do Brasil – 3,13% a 9,38%

Santander – 2,99% a 9,99%

Nadime Meinberg Geraige – Cível