Você sabe o que é Crowdfunding de investimento?

crowdfunding é uma modalidade de investimento em que um grupo de investidores se une para investir em iniciativas promissoras.

Este modelo de arrecadação de recursos está cada vez mais sendo utilizado e contribui para que iniciativas de diferentes segmentos saiam do papel.

Essa é uma das modalidades utilizadas quando se pretende obter um determinado valor de investimento oriundo de pessoas que estão dispostas a colaborar com um projeto. Esta modalidade de investimento já é comum nas economias avançadas e vem ganhando popularidade no Brasil nos últimos anos.

crowdfunding, segue a dinâmica de investimento em grupo, a fim de otimizar os valores obtidos, viabilizar e garantir a execução do projeto.

Dessa forma, o crowdfunding se torna vantajoso para cada investidor, os quais buscam obter o retorno financeiro de seu investimento e não necessitam realizar aportes de valor elevado, considerando que existirá um grupo de investidores. Também é vantajoso para a empresa que busca receber o investimento, tendo em vista que haverá um grupo de investidores, fato que aumenta a chance de um grande aporte.

Quais os tipos de campanhas de crowdfunding que existem?

Dentre as modalidades de crowdfunding, destacamos as seguintes:

Doação (campanha sem recompensa): esse tipo de crowdfunding é mais utilizado por instituições de caridade e outros grupos que apoiam causas assistencialistas.

Recompensa: esse é um tipo comum de crowdfunding, no qual os criadores do projeto oferecem uma recompensa aos doadores.

Equity crowdfunding: é o mais utilizado, sendo referida modalidade regulamentada em mais de 20 (vinte) países no mundo e no Brasil também possui uma regulamentação específica.

Neste tipo de crowdfunding, os contribuintes, visto como investidores, aportam dinheiro com o objetivo de se obter lucro com o projeto a ser desenvolvido pela empresa, as quais são principalmente Startups.

Legal e regulamentado pela IN CVM 588, o equity crowdfunding se aproxima de uma oferta pública de ações em menor escala, tendo em vista que a empresa que busca receber este tipo de investimento realiza uma oferta pública de investimento. A depender do valor do investimento pretendido, o equity crowdfunding pode ser mais vantajoso. Isso porque no caso de uma abertura de capital na Bolsa de Valores, os custos são muito altos.

Debt crowdfunding: essa modalidade se assemelha a um modelo tradicional de empréstimo e possui as seguintes características: a captação de recursos de muitas pessoas, raramente grandes investidores, no qual cada indivíduo fornece pequena quantidade do financiamento requerido, realizando investimento baseado apenas em debt. Ainda, o valor do aporte é devolvido na data de vencimento do investimento, adicionado aos juros remuneratórios.

Crowdfuding imobiliário: esse o modelo também se assemelha a um empréstimo, oferecendo aos investidores a possibilidade de investir no mercado imobiliário, com pequenas quantias, geralmente a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Em tal caso, apesar de não ser possível assegurar uma rentabilidade, cada empreendimento informa uma faixa esperada de retorno e informa em quanto tempo o investidor poderá resgatar seus recursos e receber o rendimento.

A regulamentação do equity crowdfunding no Brasil

Instituído no Brasil em 2017 por meio da Instrução CVM nº 588 (“Instrução”), a captação de recursos para uma sociedade empresária de pequeno porte – aquela que possui receita bruta anual até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) tem sido uma boa alternativa para a captação de recursos financeiros por empresas que buscam o desenvolvimento e aprimoramento de suas atividades.

Durante o ano de 2019 foram captados R$ 59.043.689,00 (cinquenta e nove milhões, quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais), um aumento de 28% (vinte e oito por cento) em relação aos R$ 46.006.340,00 (quarenta e seis milhões, seis mil, trezentos e quarenta reais) levantados em 2018.

O Crowdfunding pressupõe que o investimento seja realizado por meio de uma plataforma eletrônica de investimento (“Plataforma”), que por sua vez é uma pessoa jurídica constituída no Brasil e registrada na CVM com autorização para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.

Dentre as diversas obrigações da plataforma, destacamos que essa deverá assegurar que os investimentos realizados sejam efetuados de forma segregada, de modo que não se comuniquem com o patrimônio: i) da plataforma; ii) de seus sócios, administradores e pessoas ligadas, iii) do investidor líder; iv) da sociedade empresária de pequeno porte até o encerramento da oferta que alcance o valor alvo mínimo de captação etc. Essas e outras obrigações da Plataforma possuem o condão de dar segurança aos investidores.

Para essa modalidade de Crowdfunding, a Instrução regulamenta que o valor máximo de captação não poderá ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

A respeito do prazo de captação, esse não pode ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. Outrossim, o prazo de desistência assegurado ao investidor é de no máximo de 7 (sete) dias após a realização do investimento.

Cumpre destacar que os recursos captados pela sociedade empresária de pequeno porte não podem ser utilizados para: a) fusão, incorporação, incorporação de ações e aquisição de participação em outras sociedades; b) aquisição de títulos, conversíveis ou não, e valores mobiliários de emissão de outras sociedades; ou c) concessão de crédito a outras sociedades.

Seja para fazer uma doação, seja para investir em um negócio, fomentar a economia local, impulsionar empresas de pequeno porte ou empreendimentos imobiliários, é importante estar atento às questões jurídicas que envolvem cada tipo de crowdfunding.

O escritório Maluf Geraigire Advogados acompanha o desenvolvimento do Crowdfunding no Brasil, assessorando tanto os investidores que pretendem investir no mercado de Crowdfunding, quanto as empresas que desejem realizar uma captação de recursos financeiros no mercado por meio desta modalidade de financiamento.

Para obter mais informações entre em contato conosco.

Flávia Maria de Morais Geraigire é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados

Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Mackenzie
Pós-Graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Comercial – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Membro e Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira – CARB. Membro da Comissão de Trabalho na Área de Direito Societário da Jornada de Direito Comercial realizada no Conselho da Justiça Federal.

Marcos Antônio Gonçalves da Silva Júnior é advogado no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomado bacharel em Direito em 2016 – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
Pós-Graduando em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil

Membro da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP