TJMG determina que plano de saúde deve custear armazenagem de óvulos

O armazenamento de óvulos é uma alternativa para quem pensa em ter um filho de forma planejada.

Em outros casos, o armazenamento dos óvulos se dá devido a tratamentos médicos como a quimioterapia, por exemplo, que pode causar infertilidade na paciente.

Tratamentos que podem causar infertilidade feminina

  • Tratamentos que podem causar infertilidade
  • Endometriose
  • Câncer
  • Miomas
  • Síndrome do ovário policístico
  • Doenças sexualmente transmissíveis
  • Alguns medicamentos antidepressivos

Plano de saúde cobre armazenamento de óvulos?

A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Além da referida lei, todo beneficiário plano de saúde está amparado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), o qual, considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Via de regra, os planos de saúde não estão obrigados a cobrir tratamentos de infertilidade, como fertilização in vitro nem inseminação artificial, segundo entendimento do STJ.

Mas, uma das exceções é o risco de infertilidade causada por tratamentos quimioterápicos.

Quando o armazenamento dos óvulos se trata de uma medida preventiva para evitar a infertilidade no decorrer de um determinado tratamento, deve haver a cobertura pelo plano de saúde e a negativa é considerada abusiva.

Sendo assim, os planos de saúde e convênios são obrigados a cobrir este tipo de procedimento em mulheres que estão passando por tratamentos de saúde que possam apresentar certo risco para a fertilidade feminina.

Recente decisão TJMG

Na sentença proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em tutela de urgência, uma operadora mineira de planos de saúde foi obrigada a custear o armazenamento de óvulos de uma paciente devido ao tratamento de quimioterapia.

Entenda o caso

No dia 14 de abril, o juiz Marco Antônio Macedo Ferreira, plantonista, concedeu a tutela de urgência determinando que o plano de saúde arcasse com o procedimento.

A empresa ajuizou agravo de instrumento ao tribunal, alegando que o congelamento de óvulos não se confunde com o tratamento oncológico, sendo que o tratamento de preservação de fertilidade é expressamente excluído pelo contrato firmado entre as partes, pela Lei 9.656/98 e pela ANS.

O que é vitrificação de óvulos?

A vitrificação de óvulos é uma das técnicas de preservação da fertilidade que permite adiar a capacidade reprodutiva de uma mulher o tempo que se desejar, com as mesmas possibilidades quando se vitrificam os óvulos. Com a vitrificação dos óvulos a mulher pode atingir a maturidade sem preocupar-se sobre a diminuição significativa de capacidade para conceber no futuro, pois contará com uma amostra de óvulos que não envelhecerão.

Em quais casos é indicado a vitrificação dos óvulos?

  • Mulheres que por qualquer razão desejam adiar a maternidade.
  • Pacientes oncológicas e não oncológicas que vão receber tratamentos gonadotóxicos.
  • Cirurgia repetitiva no ovário, como pode ser o caso da endometriose.
  • Pacientes nas quais preferiríamos realizar a transferência embrionária num ciclo diferente do da estimulação folicular (risco de SHO, aparecimento de pólipos, hidrossalpinge ou hidrometrose, ausência de espermatozoides etc.).
  • Pacientes com baixa resposta: para acumular óvulos, ou para ter uma quantidade suficiente deles se o objetivo for realizar um ciclo de DGP.

Penalidade

O juiz Nélzio Antônio Papa Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, condenou o plano de saúde a fornecer a vitrificação de óvulos solicitada em clínica particular escolhida pela autora, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. O magistrado também fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil, mas essa decisão está sujeita a recurso.

Medida foi permitida devido a possibilidade de infertilidade em paciente

De acordo com o juiz, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exclui procedimentos relacionados à inseminação artificial, mas a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória de procedimentos relativos ao planejamento familiar.

Segundo o magistrado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a norma geral de planejamento familiar não revoga a exclusão da criopreservação. Porém, o objetivo do procedimento, no caso concreto, era a atenuação dos efeitos colaterais do tratamento, dentre os quais está a falência ovariana.

Quando do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, em 2ª Instância, a relatora Jacqueline Calábria Albuquerque manteve o entendimento de 1ª Instância. Em seu voto, a magistrada destacou que a finalidade do congelamento dos óvulos era minorar os efeitos colaterais da quimioterapia, que pode levar à infertilidade. Assim, ela entendeu que deveria ser concedida a tutela de urgência a fim de compelir a operadora de plano de saúde a custear o procedimento.

O desembargador Cavalcante Motta e o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro votaram de acordo com a relatora.

Fonte: TJMG

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Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.