STJ suspende recurso que trata de alienação fiduciária

Alienação fiduciária é um recurso que permite a prática do empréstimo com garantia no Brasil, já que a hipoteca ficou obsoleta devido às barreiras legais.

A alienação fiduciária consiste em um contrato firmado entre clientes e organizações financeiras que disponibilizam um financiamento na compra de um bem. Enquanto este débito não é totalmente pago, o comprador fica com a posse do produto, mas ele continua como garantia de pagamento.

Como exemplo, podemos citar um imóvel adquirido que fica como garantia do débito e este imóvel só passara a ser registrado em nome do comprador quando ele quitar todo o pagamento do bem adquirido, ou seja aqui a pessoa só terá direito a propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento, até lá o imóvel fica registrado em nome do proprietário e possuidor e o morador só tem direito a posse.

As operações de alienação fiduciária são seguras e regulamentadas. A determinação jurídica sobre alienação fiduciária está na Lei nº 9514/97, que traz todas as questões legais que envolvem a modalidade.

Quais os riscos e as vantagens desse tipo de modelo de garantia de pagamento?

A alienação fiduciária tem as suas vantagens e riscos, sendo o maior risco dessa modalidade está relacionado à própria garantia de pagamento, que não é do devedor, e sim do credor. Sendo assim, vale observar que, se o devedor não quitar o valor, o credor tem o direito de vender o bem para pagar o restante do débito.

A lei estabelece que, uma vez vencida e não paga as prestações do mútuo, a instituição financeira (agente fiduciário) notifica extrajudicialmente o devedor, fiduciante, para que purgue a mora, em quinze dias, sob pena de rescisão contratual.

Decisão STF

Recentemente, o STF suspendeu um recurso que trata de alienação fiduciária. Isto se deve ao fato do julgamento do Tema 982 estar em andamento.

O STF, em recurso com repercussão geral,  discutirá a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial em contratos de mútuo com alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário.

Tema 982 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.

O banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.

De acordo com o ministro, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema.

Explicou ainda que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.

Nestes termos, decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982.

Fonte: Conjur

Quais cuidados devem ser tomados antes de alienar um bem?

Apesar da alienação fiduciária de imóvel oferecer taxas de juros menores e prazos flexíveis, é preciso tomar alguns cuidados antes do processo de alienação.

O ideal é fazer um planejamento financeiro pessoal, negociar com instituições financeiras seguras e com credibilidade no mercado, para não cair em golpes e perder sua propriedade.

Tanto para o devedor quanto para o credor, é aconselhável buscar assessoria jurídica especializada.

Por fim, destacamos o escritório Maluf Geraigire Advogados se mantém atento à movimentação do STJ sobre este tema, ficando à disposição de seus clientes e parceiros  para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em Direito Imobiliário e processos de alienação fiduciária.

Sua atuação de forma personalizada, oferece aos seus clientes soluções jurídicas e apoio necessário durante todo o processo.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.