Pacote de medidas fiscais do Governo Federal para a virada do ano

A virada do ano é sempre palco para o anúncio de diversas alterações legislativas e medidas fiscais no âmbito federal, sendo ainda mais intensificadas quando há transição de governos, não sendo diferente dessa vez.

No final de 2022, foi editada a Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, que unificou e compilou as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização e a arrecadação das Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incluindo-se a hipótese de importação.

Entre os principais destaques estão:

  • No cálculo das contribuições devidas, em consonância com a decisão do STF no RE 574.706/PR, a chamada “Tese do Século”, a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS;
  • Em relação ao cálculo dos créditos, a IN autorizou o cômputo do valor do ICMS no cálculo dos créditos das contribuições, mas vedou expressamente o crédito sobre o ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
  • As pessoas jurídicas devem adotar o mesmo critério de apuração de créditos do PIS e da COFINS para todos os bens do seu ativo imobilizado, do contrário terá que manter registros contábeis ou planilhas em separado para cada critério;
  • A incidência do adicional de 1% da COFINS-Importação ficou estendida até 31/12/2023;
  • As previsões das infrações foram compiladas e agora as infrações estarão sujeitas às multas de 0,5% da receita bruta em caso de escrituração em desconformidade com a legislação, de 5% da operação para omissão ou prestação incorreta de informações e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso na entrega dos registros;
  • Em consequência do quanto decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 1.221.170/PR (Recurso Repetitivo – Tema 779), a IN definiu como insumos “os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços”, prevendo também uma lista exemplificativa dos bens e serviços que podem ou não ser considerados como insumos; e
  • Ainda, ficou consignado na IN que a utilização dos créditos relativos às contribuições devidas ao PIS e a COFINS prescreve em cinco anos contados do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrida a aquisição, a devolução ou o dispêndio que permite a apuração de crédito.

Já em 2023, o Governo Federal anunciou diversas medidas, as quais parecem almejar a redução da litigiosidade e o aumento da arrecadação, destacando-se:

  • A Medida Provisória n. 1.159/2023, a qual prevê, assim como a IN RFB n. 2.121/2022, a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Contudo, prevê a impossibilidade de inclusão do ICMS na base dos créditos de PIS e de COFINS, mudando o que fora estabelecido na IN RFB n. 2.121/2022, com vigência a partir de maio de 2023;
  • A Medida Provisória n. 1.160/2023 reestabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), isto é, em caso de empate o resultado do julgamento caberá ao representante da Fazenda;
  • O Decreto n. 11.379/2023 institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que tem por objetivo:
  • (i) propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações, e
  • (ii) fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União, das suas autarquias e das suas fundações, no acompanhamento de eventos judiciais capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União; e
  • A Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1/2023 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que é uma modalidade de transação excepcional que abrange créditos tributários inscritos em dívida ativa e em disputas administrativas que estão tramitando no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do CARF. O programa tem como principal característica a possibilidade de adesão com redução de juros e multas e pagamento de créditos tributários utilizando prejuízo fiscal, cujo prazo de adesão se inicia em 1º de fevereiro de 2023 e se encerra no dia 31 de março de 2023.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1160.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1159.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11379.htm

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-pgfn/rfb-n-1-de-12-de-janeiro-de-2023-457601808

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/16/uniao-cria-conselho-para-monitorar-riscos-fiscais-com-litigios-judiciais.ghtml

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905

https://www.conjur.com.br/2023-jan-14/santos-lamussi-piscofins-in-rfb-2121-proximos-capitulos

cnnbrasil.com.br/business/haddad-anuncia-pacote-economico-veja-medidas/

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar de novos pacotes de medidas fiscais, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto, inclusive para auxiliá-lo sobre a possibilidade ou não de aplicação das referidas medidas nas suas operações.

O escritório Maluf Geraigire Advogados é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.