STJ retoma penhoras em execuções fiscais de empresas em recuperação judicial

STJ retoma penhoras em execuções fiscais de empresas em recuperação judicial

A possibilidade de realizar atos constritivos (penhoras) por meio de execução fiscal sobre empresas em recuperação judicial constitui matéria controversa no Judiciário, vez que contrapõem o interesse da Fazenda Pública em recuperar o erário e o interesse da empresa em viabilizar a reestruturação de seus débitos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar essa discussão no regime dos recursos repetitivos, por meio do Tema 987, com determinação de suspensão de todos os casos semelhantes, selecionando casos representativos da controvérsia, a fim de se definir se os atos de constrição de bens em execuções fiscais poderiam (ou não) ser praticados por juízo estranho ao da recuperação judicial.

Todavia, após as alterações na Lei de Falências e Recuperação Judicial promovidas pelo Congresso Nacional ao final de 2020, restou incluído o §7-B ao art. 6º da Lei n. 11.101/05, autorizando expressamente que as empresas em recuperação judicial se sujeitem a penhoras em executivos fiscais, admitindo, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

Dessa forma, o Tema 987 foi cancelado por perda do seu objeto e as execuções fiscais promovidas contra empresas em recuperação judicial, que se encontravam suspensas, retomaram seu andamento, importando em possíveis penhoras para garantia dos débitos fiscais.

Ressalte-se, a alteração legislativa observa que o Juízo da Recuperação Judicial somente poderá intervir na execução fiscal para pedir a substituição da penhora de bens de capital essenciais à atividade empresarial, o que deve ser feito mediante cooperação jurisdicional e oferta de outro bem em substituição.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-jun-23/stj-libera-acoes-constricoes-empresas-recuperacao

STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261

Contábeis: https://www.contabeis.com.br/noticias/47650/decisao-do-stj-mexe-com-riscos-da-recuperacao-judicial-dizem-juristas/