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STJ retoma penhoras em execuções fiscais de empresas em recuperação judicial

STJ retoma penhoras em execuções fiscais de empresas em recuperação judicial

A possibilidade de realizar atos constritivos (penhoras) por meio de execução fiscal sobre empresas em recuperação judicial constitui matéria controversa no Judiciário, vez que contrapõem o interesse da Fazenda Pública em recuperar o erário e o interesse da empresa em viabilizar a reestruturação de seus débitos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar essa discussão no regime dos recursos repetitivos, por meio do Tema 987, com determinação de suspensão de todos os casos semelhantes, selecionando casos representativos da controvérsia, a fim de se definir se os atos de constrição de bens em execuções fiscais poderiam (ou não) ser praticados por juízo estranho ao da recuperação judicial.

Todavia, após as alterações na Lei de Falências e Recuperação Judicial promovidas pelo Congresso Nacional ao final de 2020, restou incluído o §7-B ao art. 6º da Lei n. 11.101/05, autorizando expressamente que as empresas em recuperação judicial se sujeitem a penhoras em executivos fiscais, admitindo, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

Dessa forma, o Tema 987 foi cancelado por perda do seu objeto e as execuções fiscais promovidas contra empresas em recuperação judicial, que se encontravam suspensas, retomaram seu andamento, importando em possíveis penhoras para garantia dos débitos fiscais.

Ressalte-se, a alteração legislativa observa que o Juízo da Recuperação Judicial somente poderá intervir na execução fiscal para pedir a substituição da penhora de bens de capital essenciais à atividade empresarial, o que deve ser feito mediante cooperação jurisdicional e oferta de outro bem em substituição.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-jun-23/stj-libera-acoes-constricoes-empresas-recuperacao

STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261

Contábeis: https://www.contabeis.com.br/noticias/47650/decisao-do-stj-mexe-com-riscos-da-recuperacao-judicial-dizem-juristas/

STF exclui ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017 – Alcance da decisão e novas oportunidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou os embargos de declaração da União e concluiu o julgamento do RE n. 574.706, que definiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins, chamada “Tese do Século”.

 

Ao analisar os embargos de declaração no último dia 13/05/2021, o STF posicionou-se favoravelmente aos contribuintes ao determinar que o montante de ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal (e não o valor efetivamente pago pelos contribuintes).

 

No entanto, considerando os impactos negativos na arrecadação tributária, o STF limitou os efeitos da decisão ao período posterior a 15/03/2017 (exceto para ações propostas antes desta data).

 

O inteiro teor da decisão ainda está pendente de formalização e publicação e aguarda-se que o Fisco se manifeste sobre alguns pontos relacionados ao seu efetivo alcance, o que pode dar ensejo a novos embates com os contribuintes.

 

No entanto, o entendimento firmado pelo STF reforça as chances de êxito das denominadas “teses filhotes” (isto é, discussões embasadas na mesma premissa do julgado), tais como: exclusão do ICMS da sua própria base de cálculo, exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS entre outras teses.

 

Deste modo, ainda que finalizado o tão esperado julgamento, é importante o acesso ao seu inteiro teor para confirmação da extensão do direito garantido aos contribuintes, bem como da perspectiva criada para novas oportunidades advindas da aplicação da tese aos casos similares que envolvem a discussão da incidência de tributos sobre tributos.

 

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

 

Incidência de ICMS

STF afasta incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa

O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADC 49, considerou inconstitucionais alguns artigos da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) que tratavam da incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, mesmo que localizados em outra unidade da Federação.

 

De acordo com a legislação, os estabelecimentos de uma mesma empresa seriam considerados contribuintes autônomos para fins de ICMS, de modo que, mesmo nas transferências de mercadorias sem alteração da titularidade (matriz e filiais), haveria a incidência do imposto.

 

Todavia, o julgamento da matéria em questão pode acabar impactando a gestão de créditos de ICMS por algumas empresas, a depender de suas atividades.

 

Isso porque, com a decisão, dada a transferência de mercadorias sem a tributação, as empresas podem se ver impossibilitadas do aproveitamento dos créditos de ICMS advindos dessas operações, de forma a utilizar o credito do imposto para abatimento na saída da mercadoria.

 

Na prática, esse ICMS da transferência deixará de constituir crédito para o estabelecimento e passará a ser considerado como custo das empresas, afetando diretamente o seu caixa.

 

Dessa forma, não obstante o atendimento do pedido formulado pelo contribuinte neste precedente, a decisão com eficácia geral e vinculante trará impactos negativos para muitos contribuintes, devendo as empresas avaliar suas operações e acompanhar eventuais alterações legais que tragam alternativas para neutralizar este custo, de forma a mantê-las competitivas no mercado. 

 

O escritório Maluf e Geraigire se coloca a disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer os contornos que essa decisão terá em cada atividade empresarial, buscando minimizar os impacto significativo em seus caixas com a nova sistemática de cobrança que surgirá dessa decisão do STF.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.


Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP. 

Professora de cursos de  pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  •  integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, 
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  •  integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e 
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

 

Definições de Importantes Temas em Matéria Tributária

STF: Definições de Importantes Temas em Matéria Tributária

Desde o início de 2020 diversas discussões em matéria tributária foram tratadas pelo Supremo Tribunal Federal, refletindo um novo cenário com entendimento que, na maioria das vezes, vincula o posicionamento da Administração Pública e do Poder Judiciário.

Embora discussões judiciais de temas tributários sejam corriqueiras, em face da pandemia de COVID-19 muitas matérias foram resolvidas em plenário virtual, o que comprometeria a profundidade da discussão, posto que nesta modalidade não há debates entre os ministros, que se limitam a lançar os votos no sistema processual.

Desde o início da pandemia em 2020, o STF julgou 45 temas fiscais com repercussão geral, favorecendo o entendimento da Fazenda Nacional em 31 dos casos, o que evitou o desembolso de aproximadamente R$ 512 bilhões do erário público.

Entre as discussões mais importantes vencidas pelo Fisco estão:

  • Declaração de constitucionalidade do restabelecimento da incidência do PIS (0,65%) e COFINS (4%) sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa;
  • Incidência de IPI na revenda de produtos importados;
  • Validade da cobrança do adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, mesmo após exaurida a finalidade original;
  • Constitucionalidade da cobrança de 0,6% sobre a folha de salários a título de custeio do SEBRAE, APEX e ABDI;
  • Incidência de ICMS nas etapas anteriores à da exportação;
  • A limitação da imunidade do ITBI na integralização do capital, não alcançando os bens ou a parte deles destinada à reserva de capital.

Não bastasse, ainda se verificou uma reviravolta no entendimento quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, quando o Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, alterando a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixada em sede de recurso repetitivo.

Em favor dos contribuintes, estima-se que os impactos das decisões proferidas pelo STF em 2020 perfazem o valor de R$ 48 bilhões, as quais consistem principalmente nos seguintes temas:

  • A recuperação de créditos advindos da não incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade;
  • Incidência de ISS (e não ICMS) sobre encomendas de farmácias de manipulação,
  • Não incidência de ICMS na venda de veículos com mais de 12 meses por locadoras e
  • Inconstitucionalidade de ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizados em estados distintos.

Seguindo neste cenário de definições, aguarda-se que hoje (29/4) o STF defina um dos mais aguardados temas em matéria tributária, com a delimitação do direito à recuperação de créditos advindos da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (RE n. 574.706)

O julgamento dos embargos de declaração da União no RE n. 574.706 deve analisar o pedido de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade para reduzir o impacto da perda econômica do governo, bem como definir os critérios de cálculo para apuração do valor a ser recuperado (especialmente quanto ao valor do ICMS a ser excluído da base de incidência do PIS/COFINS – se o destacado em nota fiscal ou se o efetivamente pago pelo contribuinte) destacado em nota fiscal ou da Fazenda.

Dada a importância do tema, tanto entidades privadas representativas dos contribuintes quanto representantes do Governo Federal se movimentaram nesta semana para trazer elementos que possam sensibilizar os Ministros julgadores, razão pela qual espera-se que hoje a atenção esteja voltada ao julgamento do que muitos denominam como “a tese do século”.

 

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Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

 

 

Julgamento do STF obre ICMS

STF deve concluir julgamento do ICMS sobre o PIS e a COFINS no próximo dia 29/04

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 29/04/2021 o julgamento dos embargos de declaração da União no RE n. 574.706, que definirá os limites da decisão que declarou a inconstitucionalidade a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

 

No recurso, a União defende junto ao STF a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, bem como a limitação do montante do ICMS a ser excluído da base de cálculo ao tributo efetivamente pago pelo contribuinte (e não ao valor destacado na nota fiscal, como pretendem os contribuintes).

 

Dessa forma, a União restringiria a perda econômica com o ressarcimento dos valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos, podendo gerar um impacto de mais de 100 bilhões de reais aos cofres públicos.

 

Advogados e Entidades de Classe sustentam que esses valores foram recolhidos indevidamente pelas empresas, causando enriquecimento ilícito da União, devendo ser mantida a sua devolução integral, especialmente em face dos severos impactos no caixa durante o período, em um país cuja carga tributária já sufoca grande parte do empresariado brasileiro.

 

No julgamento do próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal deverá enfrentar as seguintes questões: (i) se o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte (depois de realizada a análise de crédito-débito do ICMS); e (ii) se haverá modulação dos efeitos da decisão, restringindo o benefício aos contribuintes que ingressaram com ação judicial antes da decisão de 2017 ou da conclusão do julgamento, com a apreciação dos embargos declaratórios.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em processos de RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

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Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

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