STJ decide qual sócio deve pagar por dívida da empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo n. 981, que, em complemento do Tema n. 962, buscava definir se era possível autorizar o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio gerente à época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada e/ou em face daquele tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida.

Por maioria de votos, o STJ definiu que apenas o sócio ou administrador que constava no contrato social no encerramento irregular da sociedade deve responder pela dívida com seu patrimônio pessoal, ainda que ele não tivesse qualquer poder de gerência à época do fato gerador, isto é, quando o tributo não foi recolhido.

Dessa forma, o STJ consolida o entendimento até então majoritário na Corte, no sentido de que o mero inadimplemento do tributo não acarreta a responsabilização dos sócios, sendo necessário o cometimento de um ato de excesso de poder ou infração a lei, contrato social ou estatuto, como por exemplo a dissolução irregular da sociedade.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer qualquer dúvida sobre o impacto dessa decisão nos caixas de suas empresas, bem como sobre a possibilidade ou não de aplicação das referidas decisões em casos em andamento.

Fontes:

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-socio-com-poder-de-administracao-no-fechamento-irregular-responde-por-divida-26052022

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/26/stj-define-quais-socios-devem-pagar-divida-da-empresa.ghtml

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=962&cod_tema_final=962

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201603209856

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.