IR não incide sobre pensão alimentícia

Em 2015, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn n. 5.422) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse e afastasse, à luz da Constituição Federal, a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

No início de 2021, a ADIn n. 5.422 foi incluída na pauta de julgamento do STF, pelo Plenário Virtual, obtendo maioria para afastar a incidência do Imposto e Renda (IR) sobre o valor dos alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família.

Até aquele momento, o fundamento utilizado pelo Relator, Ministro Dias Toffoli, coincidia com o pedido do IBDFAM no sentido de que a tributação desses valores consiste em bis in idem, visto que o recebimento de renda ou de provento pelo alimentante (ou seja, quem paga a pensão), de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do IR.

Por sua vez, submeter os valores recebidos pelo alimentando a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, isto é, sobre os mesmo valores recebido anteriormente pelo alimentante.

No entanto, a época, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento, o que tiraria o julgamento do Plenário Virtual, o que descartaria todos os votos até então proferidos, dando início a um novo julgamento, agora no Plenário Físico, o que poderia impactar no resultado positivo obtido pelos contribuintes.

Todavia, o ministro desistiu do pedido de destaque, o que na prática faz com que seja retomado o julgamento pelo Plenário Virtual, ou seja, garantindo a maioria já formada pelo STF para reconhecer que não incide Imposto de Renda (IR) sobre o valor dos alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família.

Dessa forma, muto embora o julgamento ainda não tenha sido concluído pelos Ministros do STF, até o momento já há maioria formada em favor dos contribuintes para excluir da tributação esses valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.