Quem pode solicitar Recuperação Judicial?

O processo de Recuperação Judicial é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras e buscar amparo para equalizar dívidas e soerguer a atividade empresarial.

De acordo com Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o índice de pedidos de Falências e Recuperação Judicial recuou 37% em maio comparado com o mesmo mês, em 2021. Neste período de 2022 foram feitos 58 pedidos, enquanto em 2021 foram realizados 92.

Micro e pequenas empresas lideraram a demanda desse recurso, com 36 pedidos, ficando muito à frente de médias empresas (16) e grandes companhias (6). Porém, mesmo representando a maior quantidade, a análise anual mostra que houve uma diminuição de 40% nas solicitações de recuperações judiciais por parte do segmento, uma vez que em maio de 2021 houve 60 pedidos.

Quando e quais empresas podem solicitar a Recuperação Judicial?

Apesar de ser uma excelente oportunidade de se recuperar financeiramente, nem todos poderão se beneficiar deste recurso. Empresários, sociedades e companhias áreas (com algumas restrições), podem solicitar este benefício.

Poderá requerer o benefício da Recuperação Judicial empresas e empresários que exerçam regularmente as suas atividades há mais de 2 anos e que atendam os seguintes requisitos de acordo com a Lei 11.101/2005 atualizada por meio da nova Lei de Recuperação e Falência (Lei 14.112/20):

  • não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial; e
  • não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares.

Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Como solicitar Recuperação judicial?

As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz, através de uma petição inicial preenchendo os requisitos dos rol taxativo da Lei.

Por fim, com o deferimento do processamento da recuperação pelo Judiciário, será nomeado um administrador judicial, o qual se encarregará de monitorar e fiscalizar a empresa durante todo o processo de recuperação, até propositura, aprovação, homologação e início de pagamento do plano de recuperação judicial.

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O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.

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Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.