STF define que ICMS sobre transferência de mercadorias deixa de valer a partir de 2024

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que afastou o ICMS nas em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular deve produzir efeitos a partir de 2024.

Ainda, os Ministros definiram, em julgamento da modulação dos efeitos que os contribuintes poderão manter ou transferir os créditos acumulados de ICMS para outros estados a partir de 2024, cabendo aos Estados a regulamentação do tema, sob pena de os contribuintes poderem transferir integralmente os créditos.

Esse resultado é fruto do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados na ADC 49 que tratava do pedido de modulação dos efeitos da decisão, uma vez que, na ocasião, o STF havia confirmado a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Trata-se de uma decisão importante, sobretudo, para empresas varejistas, que rotineiramente enviam mercadorias para filais localizadas em outros estados e eram obrigadas a pagar o ICMS nessas operações.

Apenas a título de exemplo, estima-se que, com o afastamento do imposto e a impossibilidade de transferência dos créditos de ICMS entre as filiais, o impacto estimado para as dez maiores empresas do varejo brasileiro poderia ser da ordem de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários de ICMS ao ano.

Informamos também que a decisão sobre a modulação de efeitos do STF não afeta os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, ou seja, até o fim de 2023, ficando mantida a atual sistemática de creditamento de ICMS.

Por fim, o escritório Maluf Geraigire Advogados segue acompanhando as decisões acerca deste tema para auxiliar nossos clientes sobre o impacto desta decisão nas operações da sua empresa.

Assim, se a sua empresa é contribuinte do ICMS e não é optante do Simples Nacional, possui matriz e filiais ou tem o hábito de transferir mercadorias entre os estabelecimentos, esta alteração pode impactar a sua empresa.

Ficou com dúvidas?

O escritório Maluf Geraigire Advogados é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.