STF afasta o imposto de renda sobre a pensão alimentícia e garante o ressarcimento aos contribuintes
Conforme noticiamos anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, segundo interpretação conforme à Constituição Federal, que não deve incidir o Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Em face do quanto decidido no julgamento, a União recorreu com o intuito de restringir os efeitos da decisão, principalmente a limitação temporal conhecida como modulação dos efeitos, isto é, a União requereu que a decisão tivesse efeito somente da data do julgamento em diante, sob o argumento de impacto dos cofres públicos.
Na prática, o pedido da União consiste em uma tentativa de contenção de danos, visto que permitiria a restituição do valor pago indevidamente apenas aos contribuintes que tivessem ajuizado ação antes do julgamento do STF, ficando os demais contribuintes sem o direito de restituir os valores passados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estimava perda anual de R$ 1 bilhão de IR sobre pensões alimentícias, bem como aproximadamente R$ 6,5 bilhões para devolver aos contribuintes o que estes pagaram indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Todavia, por unanimidade de votos, os Ministros do STF decidiram rejeitar o recurso da União, mantendo-se a decisão anterior sem qualquer limitação temporal, garantindo que todos os contribuintes que pagaram o imposto de renda sobre os valores recebidos de pensões alimentícias solicitar a restituição do montante pago nos últimos cinco anos.
Com isso, a partir da decisão do STF, os contribuintes devem procurar o Poder Judiciário para solicitar a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto, inclusive para auxiliá-lo no procedimento de restituição desse imposto de renda que foi paga indevidamente.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
Autora dos artigos:
- “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
- integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
- “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
- integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
- “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.
Fontes:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/01/stf-garante-devolucao-de-ir-sobre-pensao.ghtml
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/03/stf-probe-cobrana-de-ir-sobre-penso-alimentcia.ghtml