Cartórios de todo o brasil possuem 180 dias para se adequar à LGPD

No último mês, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o provimento nº 134/2022, por meio do qual estabeleceu diretrizes a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais, em âmbito nacional, para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/18 “LGPD” no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Além disso, por meio do mesmo provimento, foi criada a Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à LGPD.

A medida se mostra de extrema em importância, haja visto que as serventias extrajudiciais tratam dados pessoais de toda a população, contendo registros desde o nascimento até o falecimento de cada cidadão, além de informações de parentalidade, filiação, matrimônio e questões patrimoniais.

Dentre os passos que as serventias extrajudiciais devem obrigatoriamente seguir, destacam-se:

  • a nomeação de DPO;
  • o mapeamento das atividades de tratamento de dados;
  • a elaboração de relatório de impacto sobre as atividades de tratamento de dados;
  • a adoção de medidas de transparência aos titulares sobre o tratamento de dados pessoais;
  • a criação de uma Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados; e,
  • o treinamento e capacitação dos prepostos.

Com a publicação do provimento nº 134/2022, temos a reafirmação da necessidade de que todos os setores da economia tenham um olhar atento para a privacidade a proteção de dados pessoais, se adequando às diretrizes oferecidas pela LGPD.

Nós do escritório Maluf Geraigire Advogados, realizamos a recomendação e aplicação de todas essas medidas aos nossos clientes.

O escritório Maluf Geraigire Advogados  assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.

Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.