Sancionada lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto.

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

No que tange respeito aos vetos do presidente da República ao texto aprovado no Congresso Nacional, um refere-se à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. No texto aprovado no Congresso, no início de agosto, havia sido incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias. Mas esse trecho foi, agora, vetado pelo presidente.

Também foi vetado o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições não repassadas a esses órgãos pela União, texto que havia sido incluído pela Câmara.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de setembro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias