Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

Foi publicada nesta quinta-feira, dia 10 de março de 2022, no Diário Oficial da União, a nova Lei 14.311/2022, que altera as regras para trabalho de empregadas gestantes, inclusive domésticas, na pandemia e determina o retorno delas ao trabalho presencial, após conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19.

A nova Lei altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, passando a prever que a empregada grávida deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com relação às gestantes que não tenham o esquema vacinal completo, o texto da nova Lei entende que não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a empregada se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Assim, caso o empregador opte pelo retorno da empregada gestante, esta deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

A lei passa a valer a partir desta quinta-feira, dia 10, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: www.gov.br

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.