Normas para registro público de empresas são atualizadas
O Ministério da Economia, a fim de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas, publicou no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2022 a Instrução Normativa nº 112 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração-DREI.
A IN DREI/ME n. 112, de 20 de janeiro de 2022, foi elaborada por conta das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups), Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
As novas medidas visam beneficiar diretamente os empresários e os empreendedores por meio da simplificação do registro de atos, bem como facilitação no cumprimento de algumas regras pelas Sociedades Anônimas e Sociedades Anônimas de Futebol.
Estas alterações possibilitarão ambientes de negócios mais favoráveis, menos burocracia e mais segurança jurídica para os envolvidos no processo.
Resumo das novas medidas implementadas pela IN 112
- Aprovação da nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN), ou seja, além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores das companhias;
- Revogação do tipo jurídico Eireli, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021;
- Simplificação das publicações das sociedades anônimas, por meio do fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019;
- Inclusão de regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) de acordo com a Lei nº 14.193/2021, que orienta diretamente às associações esportivas que desejarem aplicar à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima;
- Estabelecimento dos requisitos para registro de empresas enquadradas como startups incluindo, a necessidade de declaração de enquadramento junto ao ato no momento de registro, conforme lei aplicável;
- Facilitação da liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
- Permissão do uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
- Simplificação da identificação de atividade na declaração de objeto social;
- Exclusão da obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
- Proibição da solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais; e
- Determinação da emissão de Certidão conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),trazendo maior segurança às sociedades, no que diz respeito aos dados pessoais do empresário individual, administrador, sócios, entre outros, envolvidos nos atos empresariais.
O escritório Maluf Geraigire Advogados atua no Direito Empresarial e conta com uma equipe de advogados especialistas para assessorar empresários e empreendedores em todas as etapas do seu negócio.
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Flávia Maria de Morais Geraigire é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Mackenzie
Pós-Graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Comercial – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Membro e Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira – CARB. Membro da Comissão de Trabalho na Área de Direito Societário da Jornada de Direito Comercial realizada no Conselho da Justiça Federal.
Marcos Antônio Gonçalves da Silva Júnior é advogado no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomado bacharel em Direito em 2016 – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
Pós-Graduando em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil
Membro da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP