Prefeitura de São Paulo oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas

No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), disponibilizando benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.

 

Referido Programa possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2021, com desconto sobre os valores de multa e juros no caso de pagamento à vista ou parcelado, nos seguintes termos:

 

 

  • Relativamente ao débito tributário:
    • a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
    • b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado (até 120 parcelas);
  • Relativamente ao débito não tributário:
    • a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
    • b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado (até 120 parcelas).

 

Lembrando que o número de parcelas dependerá do montante a ser parcelado pelo contribuinte, de modo que, para as pessoas físicas o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 e para as pessoas jurídicas, esse valor não poderá ser inferior a R$ 300,00.

 

A legislação ainda estabelece que a consolidação do parcelamento ocorrerá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento e desde que o contribuinte indique conta corrente bancária para débito automático dos valores.

 

Por fim, destacamos que a lei municipal ainda não estabeleceu um prazo para início e nem um prazo final para adesão dos contribuintes ao referido Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de modo que os contribuintes ainda deverão aguardar a sua regulamentação pelo Fisco Municipal.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

 

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.