Barulho de vizinho durante o home office?

O trabalho em Home Office impossibilita a reprodução de sons em volumes elevados por vizinhos.

A pandemia da COVID-19 fez com que diversas atividades que, anteriormente, eram feitas fora do ambiente doméstico fossem adaptadas. A prática de Home Office e as aulas online, por exemplo, cresceram de forma exponencial, tornando a residência das pessoas, local que era desabitado por trabalhadores e estudantes durante boa parte do dia, em um local de exercício da profissão e dos estudos.

Além de mobilizar aqueles que trabalham e estudam, a mudança faz com que familiares e até mesmo vizinhos tenham que se adaptar à nova realidade, a fim de respeitar o silêncio necessário para a execução das atividades dos trabalhadores e estudantes. É importante destacar que não se trata de vedar por completo o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva.

Em um recente julgado, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP condenou um homem com comportamento antissocial, determinando que ele se abstenha de reproduzir som em volume elevado enquanto sua vizinha, autora da ação, estivesse em regime de Home Office e tendo aulas online.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui entendimento de que os direitos fundamentais, por mais importantes que sejam, podem ser objeto de ponderação, ou seja, não são dotados de caráter absoluto. Assim, os direitos fundamentais, como o direito ao lazer, devem ser submetidos a um juízo de ponderação quando entrarem em colisão com outros direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e sossego.

Portanto, caso seu vizinho faça muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso, ele poderá ser proibido de reproduzir som alto durante períodos específicos do dia.

 

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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.