Penhora de salário para quitar dívida trabalhista

Em julgamento de recurso de agravo de petição interposto pelo autor na fase de execução de uma reclamação trabalhista, que inconformado com o despacho de 1º grau que negou seu pedido de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para verificação de vínculo formal de emprego com os sócios da empresa executada, a 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) reconheceu a possibilidade de penhora de salário do executado para realizar pagamento de débitos trabalhistas, limitada a 30%.

O autor alegava em agravo que a posição tomada é medida adequada para garantir o seu direito de obter a prestação jurisdicional requerida.

O argumento foi acolhido pela juíza redatora designada, Ana Paula Scupino Oliveira, que afirmou “a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição se dê para fins de pagamento de prestação alimentícia, ‘independentemente de sua origem’”.

A juíza também ressaltou que “o próprio diploma processual possibilita a penhora dos rendimentos e proventos de aposentadoria, desde que limitada a 50%, à luz de seus artigos 833, IV e § 2º e 529, § 3º, do NCPC”, citando diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido.

Com isso, por maioria de votos, os Magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento ao agravo de petição do autor “para determinar a expedição de ofício e penhora junto ao MTE, para verificação de vínculo formal de emprego com os sócios da executada e se for o caso a penhora de rendimentos limitada a 30%”.

Fonte: www.migalhas.com.br

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.