Ministério da Saúde reduz isolamento por Covid-19

A Covid-19 exige cuidados incessantes e o isolamento é fundamental para quem contrai o vírus.

O isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação de agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período e deverá ser, preferencialmente, em domicílio, conforme o quadro clínico de cada paciente.

Entretanto, devido ao grande número de pessoas vacinadas e a eficácia comprovada da vacina através de vários testes de segurança, o Ministério da Saúde decidiu diminuir o isolamento social de pessoas com Covid-19.

Entenda as novas recomendações de isolamento.

O Ministério da Saúde reduziu para 7 dias o isolamento de casos por Covid-19.

A medida vale para casos leves e moderados da doença desde que não apresente sintomas respiratórios e febre.

“Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro Alexandre Queiroga ao explicar as novas diretrizes.

Aqueles que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.

O secretário de Vigilância em Saúde (SVS), Arnaldo Medeiros, informou que a decisão da Pasta decorre da atualização do guia epidemiológico, elaborado por especialistas. O material com as orientações será publicado no site do ministério.

“O guia traz características gerais sobre a Covid-19. Reúne questões sobre a vigilância epidemiológica, definições operacionais, notícias sobre notificação e registro. Também traz medidas de prevenção e controle, de investigação de isolamento de casos suspeitos”, explicou o secretário.

Para aqueles que não realizaram a testagem até o 10º dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do 10º dia. O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.

Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.

Fonte: Ministério da Saúde

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.