Posicionamento do CARF favorável ao contribuinte em 2021 deve continuar em 2022
No decorrer de 2020, foi promovida alteração normativa no critério de desempate em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde, nos casos em que houvesse empate de votos, o resultado passou ser a favor dos contribuintes, encerrando a prevalência do voto de qualidade do Presidente da turma, representante do Fisco, que geralmente beneficiava o seu representado.
Em razão das restrições sanitárias, as sessões de julgamentos no CARF acabaram prejudicadas, de modo que os julgamentos relevantes começaram a retornar gradualmente à pauta no segundo semestre de 2021, momento em que ficou mais clara a aplicação do novo critério de desempate dos julgamentos.
Nesse sentido, em agosto de 2021, foi julgado favoravelmente ao contribuinte referente aos limites da coisa julgada em relação à CSLL, no sentido de não poder ocorrer a sua relativização, não obstante a alteração do posicionamento jurisprudencial. Ademais, também houve a reversão do entendimento acerca da impossibilidade de coexistir multa de ofício e multa isolada limitada aos lançamentos efetuados até 2007.
Ainda em agosto, foram vencedoras outras teses, como a que decidiu que o hiring bonus não possui natureza salarial, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores, como também a prevalência da tese que afastou a trava de 30% de compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e saldo negativo de CSLL envolvendo empresas extintas por incorporação.
Já em setembro e outubro, foram admitidas a possibilidade de dedução de juros sobre capital próprio apurados em exercício anterior (retroativo), a impossibilidade de sobreposição normativa ao tratado internacional que impede a tributação de lucro apurado por empresa no exterior e a inexistência de caráter remuneratório das stock options, o que também afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o montante.
O desempate pró-contribuinte no CARF está sendo questionado judicialmente no STF e já até começou a ser analisado, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, de modo que o placar do julgamento permanece empatado em um voto para cada lado.
Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer qual o impacto dessa decisão nos caixas de suas empresas, bem como sobre a possibilidade ou não de aplicação das referidas decisões para recuperação de valores pagos indevidamente.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
Autora dos artigos:
- “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
- integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
- “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
- integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
- “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.
Fontes: