Retomada da prisão civil do devedor de alimentos
Não é novidade alguma que a pandemia mundial causada pelo “coronavírus” (COVID 19) acabou causando mudanças na rotina e hábitos das pessoas e, além de causar e aprofundar uma crise econômica mundial, também impactou, alterou e criou direitos e obrigações no mundo jurídico como, por exemplo, a promulgação da Lei 14.010/2020, que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.
O “coronavírus” acarretou mudanças, inclusive, no cumprimento de pena privativa de liberdade de pessoas processadas e/ou condenadas pela prática de infrações penais como, por exemplo, a progressão antecipada do cumprimento de pena em razão da pandemia.
Diante disso, o próprio Poder Judiciário, através do CNJ – Conselho nacional de Justiça, editou a “recomendação n. 62”, de 17/03/2020 que, em seu artigo 6º, recomendou aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. (grifos nossos)
No entanto, “em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros de novos casos e de mortes, o STJ entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes”. (grifos nossos)
Assim, referida decisão do STJ, proferida em 20 de dezembro de 2021, decorrente de um pedido de “habeas corpus” (que tramita em segredo de justiça), onde fora mantida a prisão civil do paciente (que impetrou o habeas corpus), em regime fechado, o que sinaliza para uma futura mudança no entendimento do STJ, assim como a retomada gradual, no ano de 2022, do cumprimento, em regime fechado, das prisões civis por dívida alimentícia.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em Direito de Família e das Sucessões, oferecendo assessoria personalizada aos seus clientes durante todo o processo de divórcio e partilha de bens.
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Gabriel Luis Pimenta Duarte da Silva
Diplomado bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2006.
LLM em Direito dos Contratos pela INSPER.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Advogados de São Paulo.