Meta é multada em 275 milhões de euros por vazamento de dados

Toda informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo é considerado um dado pessoal.

Para atender esta, entre outras demandas, foi criada em 2018 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Desde que entrou em vigor, casos de vazamento de dados têm ganhado cada vez mais destaque na mídia, uma vez que agora, as empresas responsáveis pelos dados vazados respondem à nova lei, não somente no aspecto financeiro, mas também, sobre a reputação da empresa no mercado.

Um vazamento de dados é definido como um incidente de segurança em que dados pessoais e/ou informações privadas e sigilosas são expostos publicamente ou a terceiros sem autorização. Dessa forma, as informações podem ser acessadas, visualizadas, copiadas, vendidas, compradas e usadas para fins diversos. Portanto, um vazamento de dados coloca pessoas e empresas em risco.

Nas últimas semanas, a Meta, empresa matriz do Facebook, Instagram e WhatsApp, foi multada em 276 milhões de euros, o que equivale a 1,46 bilhão de reais, pelo vazamento de dados de 533 milhões de usuários do Facebook e Instagram em abril de 2021, tais como data de aniversário, número de telefone e e-mail.

A coleta de grande parte dos dados vazados ocorreu de forma contrária ao previsto nos termos de uso de ambas as plataformas, por meio de raspagem de dados, método no qual um programa extrai informações de sites e aplicativos, mesmo quando não autorizado pelo usuário.

O caso foi investigado pela autoridade de proteção de dados da Irlanda, o Data Protection Comission (“DPC”), que declarou que a Meta violou a General Data Protection Regulation (“GDPR”), legislação da União Europeia sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

Essa foi a terceira maior multa aplicada por descumprimento ao GDPR até o presente momento, sendo a maior recebida pela Amazon, no valor total de 746 milhões de euros.

Para quem é a LGPD e como se adaptar?

Todas as organizações, independentemente do ramo de atividade, número de funcionários e modelo de negócio, devem rever seus processos e se ajustar a essa nova realidade.

Esse processo não é tão simples, pois envolve o mapeamento de muitas atividades. A indicação é contar com uma empresa especializada.

Nós do escritório Maluf e Geraigire Advogados, seguimos acompanhando o desenrolar do tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecimentos.

O escritório Maluf Geraigire Advogados  assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.

Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.