Postagem em redes sociais pode gerar dispensa por justa causa?

A crescente popularização da internet e o acesso as redes sociais tornou-se prático e acessível a muitos, principalmente através do celular.

Sabemos que Facebook, Instagram, Tik Tok e WhatsApp são facilitadores da comunicação e da aproximação de pessoas através de um único clique.

Trazendo esta realidade para o mundo corporativo, fica a seguinte dúvida: postagens em redes sociais podem levar a demissão por justa causa?

O avanço tecnológico, embora possibilite inúmeros benefícios, também serve de alerta para a forma com que as pessoas se posicionam na internet, em especial no mundo corporativo.

Isso porque, a utilização das redes sociais para zombar de colegas de trabalho, ofender chefes ou subordinados, criar fofocas sobre fatos que não ocorreram ou que não dizem respeito ao ambiente do trabalho, ofender a reputação das pessoas, pode sim caracterizar crime contra a honra e integridade moral de um indivíduo e acarretar a dispensa por justa causa de empregado.

Comportamento nas redes sociais pode gerar demissão?

Ao ser contratado, o empregado geralmente é informado da missão, da visão e dos valores da empresa, de forma que ele tenha ciência destes princípios e se comprometa a segui-los.

Se o comportamento inadequado do empregado nas redes sociais disser respeito diretamente a seu empregador, ele poderá sim, ser dispensado por justa causa.

Qual é o tipo de conteúdo mais comprometedor?

É o que denigre a imagem da empresa, seja por palavras ou por imagens.

Qual tem sido o entendimento predominante da Justiça do Trabalho?

O entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho, têm confirmado a demissão por justa causa nos casos que envolvem publicações e vídeos nas redes sociais, com postura inadequada dos empregados.

Fontes: Jota, Guia Trabalhista, Conjur

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista no Direito Trabalhista Empresarial.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.