Fornecimento de dados pessoais vinculados à concessão de descontos
Na hora de comprar um medicamento, certamente você já ouviu de um atendente de farmácia o seguinte pedido: “Me fale seu CPF para ver se você tem desconto.”
Nas últimas semanas, viralizou na internet uma notícia de que uma farmácia da capital paulista solicitou à uma consumidora, além do número de seu CPF, sua biometria e seu consentimento para utilização dos seus dados pessoais, como condição para obter descontos vantajosos em medicamentos. O fornecimento de dados pessoais como condição para a concessão do valor promocional gerou polêmica e fortaleceu o debate a respeito da legalidade da coleta de dados pessoais de consumidores por estabelecimentos comerciais.
É importante saber que o fornecimento do seu CPF e outros dados pessoais têm um preço: a sua privacidade.
Com a advento da Lei Geral de Proteção de Dados a exigência de CPF e outros dados pessoais do consumidor atrelados à concessão de descontos deve observar determinados requisitos impostos pela Lei para que a prática, tão usual nos estabelecimentos comerciais, seja considerada lícita e legítima.
Muito embora a coleta de dados pessoais por estabelecimentos para fidelizar clientes e conceder descontos seja controverso, é necessário que o estabelecimento informe e explique com transparência ao consumidor qual será a finalidade de cada dado pessoal solicitado, a fim de evitar que o tratamento de tais dados seja feito de forma arbitrária.
Assim, é necessário que haja finalidade legítima delimitada anteriormente, e expressa ao titular dos dados que serão coletados, para que ele possa consentir ou não a coleta e o tratamento dos seus dados naquela situação concreta.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009; “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014 e “LGPD e Controle de Acesso”, integrante do livro A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, São Paulo, Editora Almedina, 2.021.