CLARO S/A É MULTADA EM R$ 10 MILHÕES PELO VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Na última quinta-feira, dia 5, a Claro S/A foi multada em R$ 10 milhões em decorrência do vazamento de dados pessoais de clientes e emissão de boletos fraudados. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e mantida pela 1ª Câmera de Direito Público do TJ/SP.
A ação em questão foi movida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON que, em 2020, já havia instaurado um processo administrativo contra a Claro S/A por diversas violações ao Código de Defesa do Consumidor “CDC”, tais como cobranças indevidas, inserção irregular de nomes de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa, vazamento de dados pessoais e emissão de boletos fraudados.
No entendimento do relator Marcos Pimental Tamasia, considerando o porte e o alcance das atividades empresariais da Claro S/A, o vazamento de dados pessoais dos consumidores que propiciou a emissão de boletos fraudados com referência expressa aos contratos celebrados, caracterizou a má prestação dos serviços e, portanto, violação ao art. 20, § 2º, do CDC. Em relação ao valor da multa, o relator destacou que é compatível com o porte econômico da operadora de telecomunicações, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de mais de 18 bilhões de reais.
A decisão é um alerta para a importância do adequado tratamento de dados pessoais, os danos que podem ser acarretados aos seus titulares e as penalidades que podem ser aplicadas, sejam previstas na LGPD, no CDC ou em outras leis esparsas. O inteiro teor da decisão está disponível para consulta e pode ser acessado através do link CLIQUE AQUI
O escritório Maluf Geraigire Advogados assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.
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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.