Citação eletrônica e sua regulamentação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Com previsão nos artigos 246 e 270 do CPC (Código de Processo Civil), a prática de atos de comunicação eletrônica, como as citações e intimações, possuem regras definidas.

A partir do próximo dia 30 de setembro passará a ser obrigatório o cadastro de empresas no sistema do CNJ para o recebimento de citações/intimações/notificações em processos judiciais.

Neste contexto, tanto empresas públicas como privadas devem manter cadastro atualizado na Plataforma de Comunicações Processuais do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a fim de garantir o recebimento de citações e intimações.

O “Portal de Serviços do Poder Judiciário”, ferramenta desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”, tem por objetivo a uniformização do acesso aos processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem a necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.

O sistema é semelhante ao que já existe no âmbito da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo ou do Município de São Paulo em que as comunicações são lançadas de forma eletrônica.

Como ocorrerá a citação eletrônica?

  1. o juiz determinará a citação por meio eletrônico no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão;
  2. a pessoa jurídica, ao receber a citação com as devidas orientações, terá até 3 (três) dias úteis para confirmar seu recebimento; e
  • o prazo do Réu para apresentação de defesa começará no quinto dia útil após a confirmação de recebimento da citação realizada por e-mail.

OBSERVAÇÃO: Caso não ocorra a confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo estipulado, a citação ocorrerá por carta com aviso de recebimento, ou oficial de justiça, de modo que o Réu, na primeira oportunidade em que se manifestar no processo, deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica.

Cadastramento

As empresas seguirão um cronograma de cadastramento em fases a partir do dia 30 de setembro de 2022 e terão um prazo de 90 dias para concluir o processo, conforme informações que serão oportunamente disponibilizadas no Portal do CNJ.

Penalidades para quem não aderir
A empresa que não adotar este procedimento poderá sofrer os efeitos da revelia no processo e ainda sofrer a aplicação de multa de 5% do valor da causa.

Obrigatoriedade
A obrigatoriedade ainda não existe para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e pessoas físicas, o cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, no entanto, o CNJ recomenda que todos se cadastrem.

O escritório Maluf e Geraigire Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados é especialista no Direito Empresarial.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.