Vacina: o que fazer no caso de divergência entre pais separados?
A pandemia mundial causada pelo “coronavírus” (Covid-19) fez ressurgir uma antiga discussão sobre a obrigatoriedade ou não da aplicação de vacinas.
No início do século XX, em 1904, houve a chamada “revolta da vacina”, motim popular cujo tema, à época, era acerca da vacinação contra a varíola.
Passados mais de 100 anos, o tema agora é a vacinação contra a Covid-19.
Em especial, no tocante ao direito de família, a controvérsia tem surgido quanto a vacinação de filhos menores diante da divergências entre os pais acerca da opção em vacinar ou não as crianças. E quando o diálogo não se mostra suficiente, a questão poderá ser resolvida perante o Poder Judiciário, como num recente processo junto à 2ª Vara de Família de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
No caso concreto a mãe entendia pela necessidade de vacinar o filho, enquanto o pai não concordava de maneira. Diante do impasse a genitora ingressou com medida judicial perante a vara da família e em referido processo judicial, a Justiça concedeu liminar, autorizando a vacinação da criança, e seguindo uma recomendação do próprio Ministério Público do Rio de Janeiro, que alertou que eventual “ideologia” dos pais da criança não teria amparo legal frente a uma recomendação médica (recomendando, assim, a aplicação da vacina contra o vírus da Covid-19).
Apesar de eventuais divergências “ideológicas” entre os pais (e da população em geral), vale mencionar o artigo 14, §1 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. (grifos nossos)
Aliás, tal questão já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), conforme Tema 1.103, onde restou decidido que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.267.879 SÃO PAULO – Brasília, 17 de dezembro de 2020 – Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO – Relator). (grifos nossos)
Desta forma, em havendo divergências ideológicas, filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos Pais quanto à vacinação dos filhos menores da Covid-19, tal questão poderá ser levada ao Poder Judiciário, lembrando as recentes decisões favoráveis à vacinação nos filhos menores.
O escritório Maluf Geraigire Advogados é especialista em Direito de Família e das Sucessões.
Nossa equipe de profissionais acompanha todas as decisões referente ao tema, oferecendo assessoria personalizada aos seus clientes.
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Gabriel Luis Pimenta Duarte da Silva
Diplomado bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2006.
LLM em Direito dos Contratos pela INSPER.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Advogados de São Paulo.