Regularidade fiscal e o livre exercício da atividade econômica no setor sucroalcooleiro

As agências reguladoras cumprem importante papel de fiscalização e regulamentação das atividades empresariais, possuindo poderes para edição de normas prescritivas de condutas, que preveem padrões/requisitos para o exercício da atividade e de normas sancionadoras, com punições aos agentes regulados que infringirem suas normativas.

Contudo, esse papel fiscalizatório e regulatório não é absoluto, pois encontra limitação no princípio da legalidade e hierarquia das normas. Ou seja, as agências relhadores não podem criar regras e exigência em contradição a própria Lei ou a Constituição Federal.

Neste sentido, recente reforma da Lei 9.478/97 que dispõe sobre a política energética nacional, desobrigou as Usinas de Açúcar e Álcool de comprovação de regularidade fiscal para o exercício de suas atividades, ao excluir tal previsão contida no artigo 68-A, inciso II, da referida Lei.

Com efeito, tal alteração legislativa acaba por impor limitação a exigência de apresentação de certidões de negativa de débito formulada há tempos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, via Resolução Administrativa.

Ocorre que, em razão da crise que afetou o setor sucroalcooleiro em meados de 2014, voltando a aparecer em 2020, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus, diversas usinas produtoras de biocombustíveis não encontraram meios para cumprir com esse requisito

A alteração legislativa foi sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro em 3 de janeiro de 2022 e teve vigência imediata. Com isto, reacende-se a discussão no âmbito administrativo para revisão de referida exigência e também espaço para judicialização do tema, conferindo novo ânimo ao empresário do setor Sucroalcooleiro.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.