Programa “Emprega + Mulheres” e as alterações na legislação trabalhista

A nova Lei nº 14.457/2022 sancionada em setembro passado, institui o Programa Emprega + Mulheres alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as Leis 11.770/2008, Lei 13.999/2020 e a Lei  12.513/2011.

O que é o programa “Emprega + Mulheres”?

O programa Emprega + Mulheres visa promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância.

A nova legislação é originária de uma Medida Provisória (MP 1116/2022), a qual, flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalha.

Novo período para licença-maternidade e paternidade

A nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade e paternidade em 15 dias, nas empresas cidadãs.

O que é o programa Empresa Cidadã?

O regime foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo Decreto nº 7.052, que inicialmente tratava apenas da licença maternidade. Somente em 2016, o regime também inclui a extensão da licença-paternidade, graças à criação do marco legal da primeira infância na Lei nº 13.257.

O regime Empresa Cidadã é mantido pela Receita Federal e oferece benefícios fiscais às empresas que oferecem licença maternidade e paternidade estendida a seus empregados. O governo federal custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o custo do empresário na prorrogação das duas licenças.

A divisão do período de prorrogação, dentro de regras estabelecidas em regulamento da empresa, também está autorizada a substituir os 60 dias de prorrogação da licença pela redução de jornada de trabalho em 50%, pelo período de 120 dias, por meio de acordo individual ou coletivo e sem redução do salário.

Acompanhamento médico

A lei sancionada pelo Presidente da República, aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames.

Espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação

Outra medida da nova lei é que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.

Pagamento de creche ou pré-escola

As chamadas medidas de apoio à parentalidade da primeira infância, não limitada apenas à mulher, mas também ao empregado homem, que possua filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, que poderá receber benefício voltado ao pagamento de creche ou pré-escola, escolhido livremente, ou ressarcimento de gastos com outra prestação de serviços de mesma natureza mediante comprovação da despesa.

O benefício, que ainda não tem limite de valor fixado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não terá natureza salarial (ou seja, não será base para INSS, FGTS e Imposto de Renda) e poderá ser negociado de forma individual ou coletiva, devendo o empregador dar ciência aos empregados da existência do benefício.

Flexibilização do regime de trabalho

  • Priorização do regime de teletrabalho para empregada ou empregado com filhos até seis anos de idade ou que tenham enteado ou a guarda judicial de pessoa com deficiência, independente de limitação de idade;
  • Utilização de banco de horas, sistema que permite que as horas trabalhadas em excesso em um dia sejam compensadas em outro;
  • Prioridade na adoção do regime de trabalho 12×36;
  • Flexibilidade nos horários de entrada e saída que serão previamente ajustados;
  • Regime por tempo parcial, no qual a empregada ou empregado trabalhará não mais que 30 horas semanais, estando limitada a realização de horas extras ou a adoção de regime de 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extraordinárias. Medida que pode ser utilizada apenas até o segundo ano do nascimento, adoção ou guarda.

Férias

  • Possibilidade de antecipação das férias individuais sem que esteja completo o período aquisitivo, sendo que não poderá ser período inferior a 5 dias e só poderá ser utilizada até o segundo ano do nascimento, adoção ou guarda judicial;
  • O pagamento ocorre de forma diferente ao atualmente previsto na CLT, pois não será aplicada a regra de recebimento até dois dias antes do início, mas sim poderá ser paga até o 5º dia útil do mês seguinte ao início do gozo;
  • O pagamento do abono de 1/3 poderá ser feito até 20 de dezembro, quando ocorre o pagamento do décimo terceiro, ou então em outra data, a critério do empregador;
  • Em caso de pedido de demissão, o valor das férias antecipadas serão descontados das verbas rescisórias.

Qualificação profissional da mulher

Este benefício é direcionado apenas à empregada mulher, poderá o empregador, mediante pedido expresso da empregada e formalizado por meio de acordo individual ou coletivo, suspender o contrato de trabalho por período de 2 a 5 meses para que ela faça curso de qualificação fornecido pelo empregador.

O valor da bolsa é similar ao seguro-desemprego e o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória, que não terá natureza salarial, e na hipótese de dispensa durante a suspensão ou até 6 meses após seu retorno, o empregador pagará, além das verbas rescisórias, uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração ou valor que tenha sido objeto de negociação coletiva.

Outros incentivos

A legislação traz incentivos à qualificação profissional feminina, igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro de uma empresa, apoio ao microcrédito para mulheres e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.

No caso do microcrédito, são duas linhas: uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra, de R$ 5 mil para microempreendedor individual (Mei).

O programa também criou o Selo Emprega + Mulher, que reconhece as empresas que implementarem medidas para provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus empregados, que contratam mulheres para postos de liderança e a ascensão profissional delas, entre outras medidas.

Dessa forma, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

Fonte: gov.br, Senado Notícias, Revista Exame,

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.