Jogos do Brasil x Jornada de Trabalho

A Copa do Mundo é um momento aguardado por muitos brasileiros. A abertura dos jogos está marcada para domingo, dia 20 de novembro e no dia 24, a seleção brasileira, que está no grupo G, estreia na Copa do Mundo contra a Sérvia às 16h.

Será que existe algo na legislação trabalhista que obrigue as empresas a deixarem os empregados assistirem ao jogo do Brasil no trabalho ou em casa?

Apesar da tradição, as empresas não são obrigadas a liberar os empregados nos dias de jogos.

Na primeira fase do torneio, a seleção brasileira entrará em campo no horário comercial e a decisão de dispensar ou não os empregados, cabe ao empregador.

Mas, como fica o expediente das empesas em dias de jogo do Brasil?

A Fecomércio de São Paulo orientou os comerciantes a refletir sobre a importância cultural do evento, apesar das datas de jogos não serem feriados ou pontos facultativos.

Quais são as possíveis negociações entre empregado e empregador?

Existem duas formas de negociação: a facultativa (entre empregador e empregados) e a obrigatória (caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato). Assim:

  • Comumente, as empresas adotam o sistema de banco de horas e dispensam seus empregados horas antes do evento, sendo que o empregado que tem banco positivo faz uso das horas e aquele que tem banco negativo, as horas são inseridas para cumprimento posterior;
  • Temos também as empresas que negociam através de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato da categoria uma maneira consensual para que seus empregados assistam ao jogo;
  • Algo não tão comum, mas possível, é a chamada “mera liberdade”, na qual, o empregador dispensa o empregado em interregno que viabilize assistir ao jogo da seleção brasileira, sem desconto salarial ou reposição das horas da jornada de trabalho não cumprida, seja em local disponibilizado dentro da empresa, seja em outro local de escolha do empregado.

Vale ressaltar, que reunir todos os empregados para assistir os jogos na empresa é algo positivo e importante para integrar equipes e não prejudicar a rotina da empresa.

Empregado pode faltar em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo?

Não, exceto quando a ausência é justificada. Caso contrário, o empregador poderá efetuar os descontos no salário, inclusive dos repousos semanais remunerados, além de aplicar advertências orais ou escritas que, se reiteradas, podem dar ocasião à rescisão contratual por justa causa.

O que a Justiça do Trabalho diz sobre as horas de folga e as escapadas do serviço durante os jogos do Brasil? O empregador pode dispensar por justa causa? 

Ir a um bar ou restaurante e não voltar ao serviço após os jogos ou retornar muito tempo após o combinado, nem sempre sustenta justa causa, mas há exceções.

Na última Copa do Mundo, esse tipo de situação motivou demissões por justa causa, como foi o caso da indústria de descartáveis Ever Green, localizada em São Bernardo do Campo /SP.

Cerca de 25 funcionários ao retomar o expediente, foram comunicados que poderiam ir embora, pois seriam dispensados por justa causa da empresa. O motivo teria sido a demora no retorno que estava combinado para as 18h e uma funcionária voltou às 20h40, por exemplo, causando paralisação em determinado setor que dependia de sua presença.

O caso teve desfechos distintos de acordo com o histórico dos empregados, portanto, cada caso deve ser analisado individualmente e aplicada a sanção correspondente a proporcionalidade averiguada.

Horários e datas dos jogos

O grupo da seleção brasileira é o G; veja abaixo as datas dos primeiros jogos:

  • 1º rodada, dia 24/11 – quinta-feira, às 16h de Brasília – Brasil x Sérvia;
  • 2º rodada, dia 28/11 – segunda-feira, às 13h de Brasília: Brasil x Suíça;
  • 3º rodada, dia 02/12 – sexta-feira, às 16h de Brasília: Brasil x Camarões.

Tudo é uma questão de conversar e chegar a um consenso que beneficie empregado e empregador para que todos possam aproveitar os jogos sem preocupações, garantindo um clima agradável no ambiente de trabalho.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista no Direito Trabalhista Empresarial.

Nossa equipe de advogados é capacitada para assessorar juridicamente empresas de todos os portes em seus mais diversos segmentos através de soluções e estratégias personalizadas.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.