Tributação de ajuda de custo

Home Office: Estratégias para evitar tributação de ajuda de custo

A pandemia acentuou as novas modalidades de trabalho propostas ou regulamentadas pela Reforma Trabalhista.

O trabalho no formato home office, tornou-se imprescindível durante o período de isolamento social, a fim de que as empresas mantivessem sua atividade econômica e os contratos de trabalho ativos. 

Com isso, as empresas se viram obrigadas a se adaptar a esta realidade, que se revelou como um modelo eficaz e mais econômico, que tende a ser mantido, ainda que de forma parcial, mesmo no período pós pandemia.

No entanto, o trabalho home office não consubstancia em meramente liberar um funcionário para trabalhar remoto, é preciso que a empresa observe os direitos trabalhistas e avalie os benefícios e encargos inerentes a essa modalidade.

Nesta formatação, a ajuda de custo ganha importância, dada a necessidade de as empresas viabilizarem a estrutura necessária para a atuação eficaz de seus profissionais.

Existem estratégias legais para evitar tributação de ajuda de custo no formato de contrato de trabalho home office?

A ajuda de custo nas atividades executadas home office é destinada a compensar despesas que o empregado possa ter no desempenho da função com: conta de luz, telefone/celular, internet, compra de equipamentos eletrônicos para realizar o trabalho home office, entre outros gastos, não possuindo natureza salarial.

E para evitar autuações da Receita Federal sobre o valor da ajuda de custo paga aos empregados em home office, imputando a verba natureza salarial, as empresas devem elaborar relatório com métricas que comprovem o “fim” do valor da ajuda paga, formalizando tudo em uma política de ajuda de custo.

Os valores podem ser feitos através de reembolso ou por antecipação de quantia fixada pela empresa, atrelada a prestação de contas, dependendo do que for acordado com os empregados.

CONTRIBUIÇÕES

O maior receio dos empresários contribuintes é que a exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias recaia sobre os valores pagos a título de ajuda de custo, uma vez que a Receita Federal pode entender pela natureza salarial da verba concedida, como se fosse que esta ajuda de custo no home office é um salário disfarçado.

ESTRATÉGIAS PARA AFASTAR O RISCO DE TRIBUTAÇÃO

  • Relatório com métricas comprovando planejamento das despesas advindas do trabalho no formato home office;
  • Criação de política com regulamento específico e informações sobre os pagamentos da ajuda concedida para o trabalho no formato home office (valor, finalidade do auxílio, periodicidade e duração);
  • controle dos gastos, mediante prestação de contas.

CARF 

O Carf tem proferido decisões sobre a questão da tributação de auxílios de custos. 

Autuações fiscais, anteriores ao período da pandemia, se deram justamente por não haver a comprovação do nexo entre o valor pago e a despesa correspondente ao trabalho realizado. 

O maior desafio das empresas está em comprovar ao Fisco e ao Carf, que a ajuda de custo não tem caráter remuneratório. Portanto, o objetivo é ter todas as informações referentes aos gastos e o motivo do pagamento do auxílio por meio de ajuda de custo, comprovando que eles não integram o salário, em face de sua  natureza indenizatória.

O escritório MALUF GERAIGIRE ADVOGADOS, possui EQUIPE JURÍDICA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA para prestar esclarecimentos sobre a ACORDOS DE TRANSAÇÃO DA PGFN.

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Patricia Fudo e Evelyn Cristine Guida Santos são sócias no escritório Maluf Geraigire Advogados e responsáveis respectivamente pela área tributária e trabalhista.