Empresários do setor de serviço devem correm para ajuizar ações pedindo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Empresas do setor de serviços tem buscado auxílio jurídico para ingressarem o quanto antes com as ações judiciais pleiteando a exclusão do ISS da base de cálculo de suas contribuições ao PIS e a COFINS, uma vez que, conforme divulgado pelo STF, o leading case (Recurso Extraordinário 592.616) que versa sobre essa matéria foi incluído na Pauta de Julgamentos dos 20 a 27 desse mês de agosto de 2021.

Essa corrida por auxílio jurídico tem como base o receio dos empresários de terem seu direito ao crédito restrito pelo STF em uma eventual modulação de efeitos da decisão.

Isso porque, depois do julgamento da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, houve por parte do STF a chamada modulação de efeitos da decisão, onde o tribunal entendeu que somente as empresas que ajuizaram suas ações antes do julgamento do STF, ocorrido em 15 de março de 2017 teriam direito a restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

As demais empresas, que ingressaram com suas ações após essa data, puderam recuperar os tributos pagos indevidamente somente até a data do julgamento.

Assim, para o caso da exclusão do ISS, se a lógica adotada pelo STF for a mesma, as empresas que não ajuizarem suas ações antes da decisão pelo tribunal, que poderá ocorrer ainda nesse mês de agosto, não terão direito à restituição dos cinco anos anteriores ao processo.

Desta forma, apenas as empresas que entraram com ações antes dessa data terão direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.

Destacamos ainda que após o julgamento da chamada “tese do século” e a demora dos tribunais para concluírem os julgamentos, estão surgindo as chamadas “teses filhotes”, o que tem causado insegurança jurídica aos empresários.

Vale ressaltar que essas “teses filhotes” pedem a exclusão de outros tributos das bases de cálculo de impostos e contribuições, causando riscos para as contas públicas justamente em um momento de crise fiscal como o atual.

Por fim, destacamos o escritório Maluf Geraigire Advogados se mantém atento à movimentação dos tribunais sobre tema, ficando a disposição de seus clientes e parceiros  para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como para propor as medidas judicias cabíveis com a maior urgência, visando garantir o direito creditório dos interessados.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializado no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

 

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.