É possível a suspensão de execução em face de avalistas de empresa em recuperação judicial?

A súmula 581 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), prevê que “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”, tornando avalistas, os principais alvos de cobrança.

No entanto, em decisão recente, por três votos a dois, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu parecer favorável aos coobrigados em um julgamento que ocorreu na 22ª Câmara de Direito Privado, no qual credores podem ser impedidos de acionar os avalistas de uma empresa em recuperação judicial para cobrar dívidas.

Ao votar, um dos relatores do caso, mencionou o artigo 49, parágrafo 1º, da Lei de Recuperações e Falências – Lei 11.101/2005, no qual consta que os credores das empresas conservam os seus direitos e privilégios contra os terceiros como por exemplo, fiadores e avalistas. Porém, de acordo com o complemento do parágrafo 2º do referido artigo, devem ser preservadas as condições originalmente contratadas e de acordo com o que está estabelecido, no plano de recuperação judicial.

No caso em discussão criou-se uma exceção em decorrência de uma peculiaridade fática decorrente da existência de uma previsão especifica em uma das cláusulas do plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia-geral de credores, que estabelecia a suspensão das garantias enquanto os pagamentos estiverem sendo realizados.

O plano previu expressamente que as ações e execuções contra as empresas em recuperação e terceiros ficariam suspensas. Assim, os credores teriam que receber conforme as condições previstas no plano. E, quanto a tal ponto, não houve qualquer insurgência da credora.

A decisão gerou polêmica, já que existe entendimento, no tribunal, de que cláusulas como a prevista no plano de recuperação judicial da empresa em questão são ilegais e existem decisões nesse sentido nas Câmaras de Direito Empresarial, que julgam processos de recuperação judicial no TJ-SP. Resta saber se a decisão de fato ganhará “coro” para, em casos específicos, reabrir a discussão e viabilizar a suspensão de execuções contra avalistas de empresas em recuperação judicial.

Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.

escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às EMPRESAS E EMPRESÁRIOS SOLUÇÕES JURÍDICAS e apoio necessário durante todo O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

 

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.