Direito digital e proteção de dados pessoais: como as empresas podem evitar multas e processos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 2020, mas sua aplicação prática tem se tornado cada vez mais relevante no cenário empresarial. Em 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou a fiscalização quanto ao cumprimento da norma, exigindo das empresas uma atuação mais rigorosa na proteção dos dados pessoais.

Por que sua empresa deve se preocupar?

Embora a ANPD tenha aplicado sua primeira sanção em 2023 — no valor de R$ 14.400,00 à empresa Telekall Infoservice, por comercializar dados pessoais de forma indevida — a expectativa é de aumento progressivo na imposição de sanções nos próximos anos.

Além das penalidades administrativas, o descumprimento da LGPD pode comprometer seriamente a imagem institucional da empresa, afetando a confiança dos consumidores e, consequentemente, refletindo em suas vendas e relações comerciais. 

Em um mercado cada vez mais atento à privacidade, uma falha no tratamento de dados é percebida como negligência ou irresponsabilidade corporativa. Em situações mais graves, o vazamento de dados sensíveis pode gerar ações judiciais, tanto por parte de titulares dos dados quanto do Ministério Público, o que amplia significativamente o risco financeiro e reputacional.

Prevenir é sempre mais barato — e seguro — do que remediar.

As penalidades previstas pela LGPD incluem:

– Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração;

– Advertências formais;

– Publicização da infração, afetando diretamente a reputação da empresa;

– Suspensão parcial ou total das atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

 

Dicas práticas para adequação à LGPD

  1. Mapeie os dados pessoais: identifique quais dados são coletados, como são armazenados e quem tem acesso.
  2. Obtenha consentimento claro e informado: assegure-se de que o titular autorize de forma transparente o uso de suas informações.
  3. Implemente medidas de segurança da informação: ferramentas como criptografia, controle de acesso e firewalls devem ser adotadas para evitar vazamentos.
  4. Nomeie um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): a nomeação e divulgação do DPO é uma exigência regulatória da ANPD.
  5. Disponibilize uma política de privacidade clara e acessível: a política deve estar escrita em linguagem simples, ser de fácil localização e refletir as práticas reais da empresa.

 

 “A conformidade com a LGPD vai além do cumprimento normativo — ela representa a adoção de uma governança de dados estruturada, que mitiga riscos jurídicos, assegura a confiança dos titulares e fortalece a reputação institucional. Empresas que negligenciam a proteção de dados não apenas se expõem a sanções da ANPD, mas comprometem sua imagem perante o mercado digital” – Renata Maluf, advogada especialista em direito digital.

Implementar medidas de conformidade pode parecer desafiador, mas é um investimento necessário para garantir a sustentabilidade jurídica e comercial da empresa.

Caso precise de orientação especializada, nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na adequação à LGPD.