DIFAL DO ICMS poderá ser cobrada em 2022

No decorrer deste ano, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais algumas cláusulas do Convênio ICMS n. 93/2015 da Confaz, que regulamentava a cobrança e a divisão de receitas decorrentes de diferença de alíquota (DIFAL) do ICMS após a edição da Emenda Constitucional n. 87/2015.

Em síntese, a regulamentação tinha como objetivo a divisão de arrecadação do tributo entre o Estado da empresa de origem (utilizando-se como parâmetro a localização do centro de distribuição do produto) e o Estado do consumidor, contribuinte ou não do imposto.

Após julgamento do STF, restou decidido que a cobrança de DIFAL do ICMS realizada com base na Emenda Constitucional n. 87/2015 carecia de regulamentação por meio de Lei Complementar, não podendo os Estados editarem normas que a regulamentassem por conta própria.

Em prática cada vez mais comum, o STF modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, o qual determinou que os Estados ficassem impedidos de cobrar o imposto somente a partir de 2022, o que também estaria condicionado à não edição de Lei Complementar até então.

Dessa forma, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 32/2021, que vai à sanção presidencial esta semana, no intuito de que os Estados possam dispor da arrecadação decorrente do DIFAL do ICMS no ano de 2022.

Ainda que aprovada em regime de urgência, a tramitação do projeto não foi aprovada antes dos noventa dias finais do exercício financeiro, levantando suposições acerca do respeito ou não à anterioridade nonagesimal, isto é, se os Estados cobrarão indevidamente o imposto antes de decorridos os 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da lei complementar.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer qual o impacto dessa decisão nos caixas de suas empresas, bem como sobre a possibilidade ou não de recuperação desses valores pagos indevidamente.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/12/21/nova-lei-pode-levar-comercio-eletronico-ao-judiciario.ghtml

https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/12/20/senado-aprova-projeto-que-regulamenta-diferencial-de-icms-para-comrcio-eletrnico.ghtml

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-difal-do-icms-e-projeto-vai-a-sancao-presidencial-20122021

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2293229

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9057957&ts=1640001822354&disposition=inline