Despesas com LGPD geram créditos de PIS e COFINS

Diante do avanço das relações de consumo, por meio de plataformas digitais de compras que cada vez mais requisitam informações pessoais dos consumidores. O tratamento de dados pessoas também faz parte do processo de informatização das empresas, como folhas de pagamentos armazenadas nas chamadas “nuvens”.

Diante do risco de vazamento dessas informações, surgiu a necessidade de proteção, por essas empresas, dos dados pessoais e da privacidade, sejam de clientes, de seus próprios funcionários e até de fornecedores.

Em 2018 foi editada e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.079/2018) criando obrigações para empresas que administram dados de terceiros como, forma de coleta desses dados, registro, organização, classificação, processamento, distribuição, dentre outros, podendo ensejar a aplicações de multa pelo descumprimento a partir de agosto de 2021.

Ocorre que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou uma série de obrigações para as empresas com altos custos para sua implantação, tornando-se verdadeiro insumo indispensável para se atingir o objetivo social da empresa, seja na área de comércio, indústria ou prestação de serviços.

Dessa forma, muito embora a postura do Fisco ainda seja muito restritiva quanto ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, o Judiciário já vem aplicando entendimento favorável aos contribuintes para permitir o aproveitamento dos créditos apurados sobre as despesas com a implementação das normas da LGPD.

Recentemente, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul reconheceu o direito de uma empresa do ramo de vestuário a se utilizar os créditos de PIS e COFINS gerados pelas medidas de adequação às normas criadas pela LGPD, refletindo forte tendência a ser seguida pela jurisprudência.

Nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos a disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados.Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.