Decisões sobre a LGPD triplicaram em 2022
A “LGPD está em alta”. Decisões que discutem a proteção de dados pessoais triplicaram em 2022.
Entre 2021 e 2022, os pesquisadores encontraram mais de 1,7 mil ações que envolviam a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na comparação anual, o número de decisões judiciais que tratam efetivamente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cresceu quase três vezes, conforme levantamento realizado neste ano de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pelo Jusbrasil.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, como para instituições públicas e privadas.
A LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
Consentimento do titular de dados
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.
Decisões envolvendo a LGPD
Conforme levantamento do “Painel LGPD nos Tribunais” realizado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em parceria com o Jusbrasil, as decisões judiciais que têm por objeto a discussão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) triplicaram no último ano.
A pesquisa analisou 1.789 decisões publicadas entre setembro de 2021 e setembro de 2022. Dentre elas, foram identificadas 662 decisões nas quais o tema central discutido é a devida aplicação da LGPD. No levamento anterior, realizado entre setembro de 2020 a agosto de 2021, o número de decisões que tratavam do tema era de apenas 274.
Dentre os temas mais recorrentes identificados nas decisões, destacaram-se os pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas, responsabilidade civil por incidentes de segurança e vazamento de dados, inscrição em cadastro de inadimplentes do Serasa Limpa Nome e direito de revisão no tratamento automatizado de dados.
Para Laura Schertel Mendes, professora do IDP e uma das idealizadoras do projeto: “A proteção de dados no Brasil tem ganhado maior robustez por parte dos tribunais brasileiros. É nesses espaços que os conflitos da sociedade, as disputas entre as partes, e a administração da Justiça se interseccionam, e a cultura de proteção de dados passa a ganhar solidez e produzir efeitos.”
O Painel LGPD nos Tribunais está disponível para consulta e pode ser acessado através do link: https://painel.jusbrasil.com.br/”
Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd (texto com adaptações/atualizações)
Fonte: STJ
O escritório Maluf Geraigire Advogados assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.
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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.