STF afasta incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa
O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADC 49, considerou inconstitucionais alguns artigos da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) que tratavam da incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, mesmo que localizados em outra unidade da Federação.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos de uma mesma empresa seriam considerados contribuintes autônomos para fins de ICMS, de modo que, mesmo nas transferências de mercadorias sem alteração da titularidade (matriz e filiais), haveria a incidência do imposto.
Todavia, o julgamento da matéria em questão pode acabar impactando a gestão de créditos de ICMS por algumas empresas, a depender de suas atividades.
Isso porque, com a decisão, dada a transferência de mercadorias sem a tributação, as empresas podem se ver impossibilitadas do aproveitamento dos créditos de ICMS advindos dessas operações, de forma a utilizar o credito do imposto para abatimento na saída da mercadoria.
Na prática, esse ICMS da transferência deixará de constituir crédito para o estabelecimento e passará a ser considerado como custo das empresas, afetando diretamente o seu caixa.
Dessa forma, não obstante o atendimento do pedido formulado pelo contribuinte neste precedente, a decisão com eficácia geral e vinculante trará impactos negativos para muitos contribuintes, devendo as empresas avaliar suas operações e acompanhar eventuais alterações legais que tragam alternativas para neutralizar este custo, de forma a mantê-las competitivas no mercado.
O escritório Maluf e Geraigire se coloca a disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer os contornos que essa decisão terá em cada atividade empresarial, buscando minimizar os impacto significativo em seus caixas com a nova sistemática de cobrança que surgirá dessa decisão do STF.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
Autora dos artigos:
- “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
- integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
- “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
- integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
- “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.