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Incidência de ICMS

STF afasta incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa

O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADC 49, considerou inconstitucionais alguns artigos da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) que tratavam da incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, mesmo que localizados em outra unidade da Federação.

 

De acordo com a legislação, os estabelecimentos de uma mesma empresa seriam considerados contribuintes autônomos para fins de ICMS, de modo que, mesmo nas transferências de mercadorias sem alteração da titularidade (matriz e filiais), haveria a incidência do imposto.

 

Todavia, o julgamento da matéria em questão pode acabar impactando a gestão de créditos de ICMS por algumas empresas, a depender de suas atividades.

 

Isso porque, com a decisão, dada a transferência de mercadorias sem a tributação, as empresas podem se ver impossibilitadas do aproveitamento dos créditos de ICMS advindos dessas operações, de forma a utilizar o credito do imposto para abatimento na saída da mercadoria.

 

Na prática, esse ICMS da transferência deixará de constituir crédito para o estabelecimento e passará a ser considerado como custo das empresas, afetando diretamente o seu caixa.

 

Dessa forma, não obstante o atendimento do pedido formulado pelo contribuinte neste precedente, a decisão com eficácia geral e vinculante trará impactos negativos para muitos contribuintes, devendo as empresas avaliar suas operações e acompanhar eventuais alterações legais que tragam alternativas para neutralizar este custo, de forma a mantê-las competitivas no mercado. 

 

O escritório Maluf e Geraigire se coloca a disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer os contornos que essa decisão terá em cada atividade empresarial, buscando minimizar os impacto significativo em seus caixas com a nova sistemática de cobrança que surgirá dessa decisão do STF.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.


Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP. 

Professora de cursos de  pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  •  integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, 
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  •  integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e 
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

 

Julgamento do STF obre ICMS

STF deve concluir julgamento do ICMS sobre o PIS e a COFINS no próximo dia 29/04

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 29/04/2021 o julgamento dos embargos de declaração da União no RE n. 574.706, que definirá os limites da decisão que declarou a inconstitucionalidade a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

 

No recurso, a União defende junto ao STF a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, bem como a limitação do montante do ICMS a ser excluído da base de cálculo ao tributo efetivamente pago pelo contribuinte (e não ao valor destacado na nota fiscal, como pretendem os contribuintes).

 

Dessa forma, a União restringiria a perda econômica com o ressarcimento dos valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos, podendo gerar um impacto de mais de 100 bilhões de reais aos cofres públicos.

 

Advogados e Entidades de Classe sustentam que esses valores foram recolhidos indevidamente pelas empresas, causando enriquecimento ilícito da União, devendo ser mantida a sua devolução integral, especialmente em face dos severos impactos no caixa durante o período, em um país cuja carga tributária já sufoca grande parte do empresariado brasileiro.

 

No julgamento do próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal deverá enfrentar as seguintes questões: (i) se o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte (depois de realizada a análise de crédito-débito do ICMS); e (ii) se haverá modulação dos efeitos da decisão, restringindo o benefício aos contribuintes que ingressaram com ação judicial antes da decisão de 2017 ou da conclusão do julgamento, com a apreciação dos embargos declaratórios.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em processos de RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

 

 

 

CONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

STF define que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em julgamento do tema em repercussão geral (RG) n.º 1048 realizado no dia 24 de fevereiro, a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB” (RE n.º  1.187.264).

E, com efeito, a tese vencedora instaurada inicialmente pelo Min. Alexandre de Moraes considera que a exclusão do tributo estadual (ICMS) da base de cálculo da contribuição previdenciária “ampliaria demasiadamente o benefício fiscal”, pois a norma de desoneração da folha considera para a sua base de incidência a receita bruta, e, portanto, os tributos incidentes sobre esta.

Ainda, segundo o voto de divergência seguido pela maioria dos Ministros do STF, a emenda constitucional (EC) n.º 42, de 2003, instituiu novo regime previdenciário suscetível de incidência sobre a folha de salários e pagamentos, considerando o art. 195, §13º da CF/88, razão pela qual, após a edição da Lei n.º 12.546, de 2011, tornou-se legitima a regulação da CPRB como benefício fiscal facultativo.

Desta forma, por 7 (sete) votos a 4 (quatro), decidiu-se que é constitucional a incidência tributária da CPRB sobre a totalidade dos valores que compõem o conceito de receita bruta, ainda que considerados os tributos incidentes, sem o desconto.

No entanto, em que pese definida a conceituação de “receita bruta” e “receita líquida”, nos termos do voto de autoria do Min. Alexandre de Moraes, apenas será possível auferir a circunstância de distinção ou superação do precedente extraído do tema n.º 69 do STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), a partir da efetiva publicação do acórdão, destacando-se todos os fundamentos individualmente expostos pelos Ministros, sobretudo no atual cenário de valoração dos precedentes e de busca pela estabilidade interpretativa do direito.

O escritório Maluf Geraigire Advogados é especialista em DIREITO TRIBUTÁRIO.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas E planejamento tributário estratégico para  otimizar as operações fiscais de seus clientes.

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP. Professora de pós-graduação em Direito Tributário. Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB SAGE, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra “Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário”, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.