Judiciário derruba limitação da dedução de despesas com alimentação do IR

No final de 2021, foi publicado o Decreto n. 10.854/2021 estabelecendo limitações aos benefícios instituído pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), notadamente limitações quanto ao salário do empregado e o valor do benefício.

Até então, as empresas participantes do PAT que recolhiam o IRPJ pelo lucro real podiam realizar a dedução de 10% (dez por cento) dos valores gastos com o vale-refeição e  alimentação, desde que não ultrapassasse 4% (quatro por cento) do imposto devido no ano.

Com o novo Decreto, a dedução das despesas passou a ser limitada àqueles trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, exceto se a empresa oferecer serviço próprio de alimentação, bem como a empresa fica limitada a deduzir, no máximo, o valor de um salário-mínimo por empregado mensalmente.

A restrição impactou milhares de empresas participantes do PAT, que começaram a buscar o Judiciário alegando que norma infralegal (Decreto n. 10.854/2021) que altera o cálculo de benefício fiscal, instituído pelo PAT, violando a própria lei que instituiu o benefício e, consequentemente, o princípio da legalidade.

Nesse sentido, as ações ajuizadas pelos contribuintes estão sendo admitidas pelo Judiciário e, inclusive, já foram concedidas liminares nos âmbitos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer qualquer dúvida sobre o impacto dessa decisão nos caixas de suas empresas, bem como sobre a possibilidade ou não de aplicação das referidas decisões para recuperação de valores pagos indevidamente.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2021-dez-08/consultor-tributario-decreto-10854-problema-programa-alimentacao-trabalhador

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/02/09/tribunais-livram-empresas-no-pat-de-limitacao-na-deducao-de-ir.ghtml

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/12/13/justica-derruba-limites-para-deducao-de-despesas-com-alimentacao-no-ir.ghtml

https://www.ibet.com.br/justica-derruba-limites-para-deducao-de-despesas-com-alimentacao-no-ir/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-derruba-limites-para-deducao-de-despesas-com-alimentacao-no-ir

https://www.conjur.com.br/2022-jan-25/opiniao-limitacao-ilegal-programa-alimentacao-trabalhador