ANPD publica regulamento de aplicação de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
Na última segunda-feira, dia 27/02, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que tem por objetivo estabelecer as circunstâncias, condições e métodos de aplicação das sanções administrativas pelo descumprimento da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Com isso, houve a regulamentação dos artigos 52 e 53 da LGPD a fim de definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias a serem aplicadas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Ainda, houve a alteração dos artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, a fim de aprimorar o processo administrativo sancionador e fiscalizatório da Autoridade.
A publicação do Regulamento estava sendo muito esperada, já que proporciona o devido reforço à atuação fiscalizatória e sancionadora da ANPD.
Com a publicação do Regulamento, quais sanções poderão ser aplicadas pela ANPD?
As sanções previstas na LGPD não foram alteradas pelo Regulamento, contudo, a partir de agora, a Autoridade Nacional poderá aplicar punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da LGPD, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.
As sanções cabíveis permanecem as seguintes:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e,
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Como as sanções passarão a ser aplicadas?
Com a publicação do Regulamento, as sanções serão aplicadas mediante análise a ser realizada em processo administrativo, que deverá garantir a ampla defesa do infrator, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:
- Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- Boa-fé do infrator;
- Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- Condição econômica do infrator;
- Reincidência;
- Grau do dano;
- Cooperação do infrator;
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
- Adoção de política de boas práticas e governança;
- Pronta adoção de medidas corretivas; e
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Ainda, tratando-se de sanção de multa, serão aplicadas as regras de dosimetria, exceto quando for constatado prejuízo à proporcionalidade entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção, situação em que a ANPD poderá afastar o uso dessa metodologia.
Mas afinal, o que é dosimetria?
A dosimetria é um método que visa garantir a proporcionalidade entre a sanção a ser aplicada e a gravidade da conduta causadora, neste caso, do agente de tratamento de dados pessoais. Através desses critérios oferecidos pela dosimetria, será possível aplicar e calcular a sanção de multa mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD.
A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos mais claros e estabelecidos, já que o regulamento entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, reforçando a necessidade de adequação à LGPD por toda e qualquer pessoa natural ou jurídica que realize o tratamento de dados pessoais para fins econômicos, em suas atividades.
O escritório Maluf Geraigire Advogados assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.
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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.