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Arbitragem e Mediação

A arbitragem e mediação como instrumento de solução de conflito

Você sabia que existem meios alternativos de solucionar conflitos além do processo judicial?

É muito comum que ocorram desentendimentos e discordâncias sobre compromissos assumidos por empresas e em relações comerciais.

Contudo, se a relação culminar com o conflito, saiba que há outras formas que podem previamente encerrar o litígio, evitando os custos e delongas de um processo judicial. Neste ponto é que estão inseridas a Mediação e a Arbitragem, como forma de eliminar litígios empresariais nas esferas comercial, civil, societária e também trabalhista.

Desde o ano de 2015, o nosso Ordenamento Jurídico incentiva a prática da mediação, tendo sido promulgada naquele ano a Lei 13.140 que estabelece a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e define a atuação do mediador.

Do mesmo modo o NCPC, chamado de CPC/15, inovou ao trazer uma seção própria destinada à regulamentação da função dos mediadores e dos Centros de Mediação, incitando os Tribunais de todo o país a criarem centros judiciários específicos para a solução consensual de conflitos, dispensando para tanto, a morosidade judicial enfrentada atualmente pelas partes litigiosas.

Por isto, desde então, cada vez mais há a valorização do profissional voltado a mediação, seja o advogado que irá conferir segurança jurídica a solução encontrada pelo cliente, seja pela figura do mediador.

A mediação é técnica de resolução de conflitos sem opoente, onde uma pessoa imparcial e capacitada usa um mecanismo de abordagem consensual de controvérsias, com o objetivo de facilitar a comunicação entre os envolvidos, para que eles encontrem uma forma criativa de resolver a questão e as duas partes fiquem satisfeitas

A principal vantagem é a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Outro ponto é que a resolução costuma ser considerada mais justa, já que os próprios envolvidos a constroem.

Em contrapartida, existem outras situações que podem ser resolvidas através da arbitragem, outro instituto de soluções de conflito na esfera extrajudicial

De acordo com a Lei n° 9.307/96, a arbitragem é uma alternativa rápida e eficiente para solucionar conflitos ou litígios, de diversas áreas, desde que envolvam direitos patrimoniais e que o objeto em conflito seja negociável.

As partes, em comum acordo, estabelecem uma terceira pessoa que terá poderes para emitir a solução do conflito.

Geralmente, o arbitro escolhido é um especialista no assunto relacionado ao conflito, que facilita o processo de mediação e conciliação e caso não alcançada a composição emitirá ao fim uma sentença arbitral, que devido a especialidade no assunto será mais coerente.

Importante deixar claro que, a decisão tomada por um árbitro, seja para homologar a composição, seja emitindo um parecer definitivo, tem a mesma força que a sentença de um juiz e, se não cumprida poderá ser executada na forma da Lei Processual.

A arbitragem vem sendo amplamente escolhida para conflitos empresariais e societários, nas operações de fusão e aquisição e no mercado de capitais, nos quais costumam surgir divergências entre as partes, mas que não desejam entrar em disputa judicial devido fatores como tempo, custo e publicidade do processo, pois uma das vantagens da arbitragem é que o processo é sigiloso e preserva a identidade das partes, diferente do que ocorre no Processo Judicial.

Assim, escolha pela arbitragem para resolver conflitos traz algumas vantagens para as partes, como por exemplo:

  • Celeridade no processo;
  • Especialização técnica dos árbitros;
  • Confidencialidade do processo;
  • Flexibilidade do procedimento;
  • Autonomia das partes;
  • Segurança Jurídica.

 

Os conflitos podem criar empecilhos para o desenvolvimento dos negócios e gerar prejuízos e desvalorização das empresas.

A rapidez das novas técnicas de solução de conflitos, mediação e arbitragem, é importante para a atividade empresarial, uma vez que ela não pode permanecer parada aguardando por anos uma decisão do Poder Judiciário.

O escritório Maluf Geraigire Advogados está capacitado para a condução estratégica de solução de conflitos extrajudicial, seja através de Mediação ou Arbitragens nacionais e internacionais, atuando desde a fase pré-arbitral, que consiste na análise de pontos fortes e sensíveis e na definição de estratégias, até a fase litigiosa arbitral.

Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM , ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.