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Condômino antissocial pode ser expulso

O condômino antissocial pode ser expulso?

O convívio em condomínios deve ter como base o respeito aos direitos do outro para que essa moradia seja um local de convivência harmoniosa e sem conflitos. No entanto, nem todos conseguem viver pacificamente em comunidade ou levar em consideração os direitos e espaço dos demais moradores.  

Aquele que atrapalha constantemente a vida em condomínio, gerando desgastes para outros condôminos e até para funcionários, é chamado de condômino antissocial. Pode ser aquele que dá festas constantemente sem se preocupar com o barulho; quem não obedece as regras da vida em condomínio, ignorando o que está na convenção e no regulamento interno, deixando o condomínio mais vulnerável a possíveis ações judiciais ou ainda quem age de forma discriminatória ou agressiva em relação aos demais condôminos, seus animais ou funcionários.

Embora o Código Civil preveja, em seu artigo 1337, a situação do condômino antissocial, o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que não existe previsão legal que justifique a expulsão deste por mau comportamento. Tal entendimento inclusive foi reforçado em recente julgamento da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A questão é bastante controvertida tanto na doutrina, quanto na jurisprudência. Contudo, apesar de a lei não mencionar claramente a expulsão, numa compreensão sistemática do ordenamento brasileiro e da especial função reconhecida ao direito proprietário, admite-se a sanção máxima de exclusão do condômino nocivo depois de esgotadas todas as possibilidades para solução do problema.

É evidente que a expulsão do condômino antissocial somente pode ocorrer em hipóteses graves, reiteradas e desde que insuficiente qualquer outra punição, mesmo quando anteriormente aplicada. Cumpre destacar também que a solução depende de um devido processo, com deliberação em assembleia e quórum qualificado.

Uma vez afastados de sua unidade condominial, os condôminos antissociais não perdem o direito de propriedade, podendo, inclusive, vender o imóvel ou alugá-lo. Eles perdem, tão somente, o direito de continuar morando no condomínio em razão de sua conduta antissocial.

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