STF exclui ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017 – Alcance da decisão e novas oportunidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou os embargos de declaração da União e concluiu o julgamento do RE n. 574.706, que definiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins, chamada “Tese do Século”.

 

Ao analisar os embargos de declaração no último dia 13/05/2021, o STF posicionou-se favoravelmente aos contribuintes ao determinar que o montante de ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal (e não o valor efetivamente pago pelos contribuintes).

 

No entanto, considerando os impactos negativos na arrecadação tributária, o STF limitou os efeitos da decisão ao período posterior a 15/03/2017 (exceto para ações propostas antes desta data).

 

O inteiro teor da decisão ainda está pendente de formalização e publicação e aguarda-se que o Fisco se manifeste sobre alguns pontos relacionados ao seu efetivo alcance, o que pode dar ensejo a novos embates com os contribuintes.

 

No entanto, o entendimento firmado pelo STF reforça as chances de êxito das denominadas “teses filhotes” (isto é, discussões embasadas na mesma premissa do julgado), tais como: exclusão do ICMS da sua própria base de cálculo, exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS entre outras teses.

 

Deste modo, ainda que finalizado o tão esperado julgamento, é importante o acesso ao seu inteiro teor para confirmação da extensão do direito garantido aos contribuintes, bem como da perspectiva criada para novas oportunidades advindas da aplicação da tese aos casos similares que envolvem a discussão da incidência de tributos sobre tributos.

 

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.