A Câmara dos Deputados na noite do dia 22/03/2017, com aproximadamente 55% de votos favoráveis, aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302, apresentado em 1998, que versa sobre terceirização generalizada, abrangendo todas as atividades empresariais e não só as secundárias, inclusive na administração pública, e também alterou regras para o trabalho temporário. O projeto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Atualmente a terceirização é permitida somente nas chamadas atividades-meio (que não fazem parte do principal objetivo da empresa), como disposto inclusive na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e o prazo de duração de um contrato temporário é de três meses, segundo o artigo 10, da Lei 6.019/1974.
Algumas alterações da proposta são:
- permissão de terceirização de todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim;
- sócio da empresa prestadora de serviço não poderá manter qualquer vínculo (empregatício ou de administração), nos últimos dois anos, com a empresa tomadora dos serviços;
- responsabilidade secundária da tomadora de serviços, que deverá fiscalizar a efetividade dos pagamentos das verbas salariais, previdenciárias e todos os encargos;
- responsabilidade solidária da tomadora dos serviços caso não comprove a fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviços;
- a representação sindical dos empregados terceirizados observará a categoria da empresa prestadora de serviços;
- facultativamente poderá a tomadora dos serviços garantir aos terceirizados atendimento médico e ambulatorial, bem como acesso ao refeitório;
- a empresa tomadora dos serviços deverá realizar o recolhimento antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora;
- ampliação do prazo de duração do contrato de trabalho temporário para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias.
Por fim, esclarecemos que o Projeto de Lei só terá validade quando sancionado pelo Presidente da República.
Diante o exposto, caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo telefone (11) 3060-5152.
Evelyn Cristine Guida Santos – Direito Trabalhista