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Partilha de Bens

Os novos bens na partilha moderna

Bitcoins, milhas áreas, plano de previdência privada; a partilha de bens do mundo moderno vai além de imóveis e investimentos.

É comum que os casais acumulem milhas aéreas no cartão de crédito de uma das partes, comprem Bitcoins e ou utilizem plano de previdência privada como forma de investimento para não ficarem desamparados no futuro.

E se o casamento acabar? É possível partilhar bens além de móveis, imóveis e investimentos tradicionais na hora do divórcio?

Nem sempre existiu um entendimento dos Tribunais Estaduais sobre partilha destes bens em caso de divórcio ou dissolução de união estável, mas o STF vem estabelecendo critérios para tratar deste assunto.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Pode haver ou não a partilha. Dependerá do acordo entre o casal e tipo de plano de previdência privada contratado.

Mas não havendo composição, em caso plano de previdência privada aberta (planos que qualquer pessoa pode aderir), a 3ª Turma do STJ, estabeleceu que entra na partilha da seguinte forma:

  • O período das contribuições que são resgatadas a qualquer tempo podem ser partilhados no divórcio; e
  • O período do usufruto, quando pode ser recebido a renda mensal vitalícia ou por período determinado não é possível entrar na partilha.

No entanto, têm se entendido que os planos relacionados à previdência privada fechados (voltada à funcionários que são vinculados a uma empresa ou de uma determinada categoria ou setor), não devem ser partilhados no divórcio ou fim da união estável, já que o resgate dos valores que foram pagos não é livre.

BITCOINS

Apesar de não existir uma legislação específica para sobre os Bitcoins, estes também podem ser considerados patrimônio comum e impactam na sua partilha na hora do divórcio.

Como deve ser feita a divisão de criptomoedas em caso de separação?

Pois bem, a partilha das criptomoedas sempre deve seguir a regra do regime de bens escolhido antes do matrimônio ou da união estável.

Dá mesma forma que a previdência privada, os bitcoins podem ser partilhados por acordo entre as partes e o valor a ser considerado é da data da separação de fato ou homologação do divórcio.

No Brasil é obrigatório declarar no Imposto de Renda a aquisição e valor das criptomoedas, assim não havendo consenso, a parte lesada pode requerer a partilha deste investimento conforme total declarado à Receita Federal pelo valor da data do divórcio ou separação de fato, requerendo inclusive a entidade custodiante a distribuição dos valores. 

Contudo, o problema surge quando a parte para ocultar patrimônio não declara a aquisição da criptomoeda ou pode ter transferido as moedas digitais para wallets ou até mesmo para pen drives, impossibilitando rastreá-las. Isso decorre justamente da ausência de regulamentação específica do assunto no país.

MILHAS AÉREAS

Da mesma forma que os demais itens, a partilha de milhas aéreas e pontos de recompensa dos programas de fidelidade em casos de divórcio está se tornando comum na justiça brasileira.

Se o regime de bens adotado antes do casamento for o de comunhão de bens parcial ou universal, milhas aéreas e pontos de fidelidade, por serem considerados bens, podem ser partilhados em um processo de divórcio.

Para que as empresas e companhias aéreas partilhem os pontos e milhas, será necessário o encaminhamento de  um ofício às empresas para que informem o saldo do titular  , bem como determinando que pontos e milhas em nome do titular devem partilhadas na hora do resgate, meio a meio com seu cônjuge.

Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES SOBRE PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO, ele irá orientá-lo em como proceder no processo de divórcio e na partilha de bens.  

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em DIVÓRCIO e PARTILHA DE BENS, oferecendo assessoria personalizada aos seus clientes durante todo o processo de divórcio e partilha de bens.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.