Definições de Importantes Temas em Matéria Tributária

STF: Definições de Importantes Temas em Matéria Tributária

Desde o início de 2020 diversas discussões em matéria tributária foram tratadas pelo Supremo Tribunal Federal, refletindo um novo cenário com entendimento que, na maioria das vezes, vincula o posicionamento da Administração Pública e do Poder Judiciário.

Embora discussões judiciais de temas tributários sejam corriqueiras, em face da pandemia de COVID-19 muitas matérias foram resolvidas em plenário virtual, o que comprometeria a profundidade da discussão, posto que nesta modalidade não há debates entre os ministros, que se limitam a lançar os votos no sistema processual.

Desde o início da pandemia em 2020, o STF julgou 45 temas fiscais com repercussão geral, favorecendo o entendimento da Fazenda Nacional em 31 dos casos, o que evitou o desembolso de aproximadamente R$ 512 bilhões do erário público.

Entre as discussões mais importantes vencidas pelo Fisco estão:

  • Declaração de constitucionalidade do restabelecimento da incidência do PIS (0,65%) e COFINS (4%) sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa;
  • Incidência de IPI na revenda de produtos importados;
  • Validade da cobrança do adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, mesmo após exaurida a finalidade original;
  • Constitucionalidade da cobrança de 0,6% sobre a folha de salários a título de custeio do SEBRAE, APEX e ABDI;
  • Incidência de ICMS nas etapas anteriores à da exportação;
  • A limitação da imunidade do ITBI na integralização do capital, não alcançando os bens ou a parte deles destinada à reserva de capital.

Não bastasse, ainda se verificou uma reviravolta no entendimento quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, quando o Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, alterando a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixada em sede de recurso repetitivo.

Em favor dos contribuintes, estima-se que os impactos das decisões proferidas pelo STF em 2020 perfazem o valor de R$ 48 bilhões, as quais consistem principalmente nos seguintes temas:

  • A recuperação de créditos advindos da não incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade;
  • Incidência de ISS (e não ICMS) sobre encomendas de farmácias de manipulação,
  • Não incidência de ICMS na venda de veículos com mais de 12 meses por locadoras e
  • Inconstitucionalidade de ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizados em estados distintos.

Seguindo neste cenário de definições, aguarda-se que hoje (29/4) o STF defina um dos mais aguardados temas em matéria tributária, com a delimitação do direito à recuperação de créditos advindos da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (RE n. 574.706)

O julgamento dos embargos de declaração da União no RE n. 574.706 deve analisar o pedido de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade para reduzir o impacto da perda econômica do governo, bem como definir os critérios de cálculo para apuração do valor a ser recuperado (especialmente quanto ao valor do ICMS a ser excluído da base de incidência do PIS/COFINS – se o destacado em nota fiscal ou se o efetivamente pago pelo contribuinte) destacado em nota fiscal ou da Fazenda.

Dada a importância do tema, tanto entidades privadas representativas dos contribuintes quanto representantes do Governo Federal se movimentaram nesta semana para trazer elementos que possam sensibilizar os Ministros julgadores, razão pela qual espera-se que hoje a atenção esteja voltada ao julgamento do que muitos denominam como “a tese do século”.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

 

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.