CONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

STF define que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em julgamento do tema em repercussão geral (RG) n.º 1048 realizado no dia 24 de fevereiro, a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB” (RE n.º  1.187.264).

E, com efeito, a tese vencedora instaurada inicialmente pelo Min. Alexandre de Moraes considera que a exclusão do tributo estadual (ICMS) da base de cálculo da contribuição previdenciária “ampliaria demasiadamente o benefício fiscal”, pois a norma de desoneração da folha considera para a sua base de incidência a receita bruta, e, portanto, os tributos incidentes sobre esta.

Ainda, segundo o voto de divergência seguido pela maioria dos Ministros do STF, a emenda constitucional (EC) n.º 42, de 2003, instituiu novo regime previdenciário suscetível de incidência sobre a folha de salários e pagamentos, considerando o art. 195, §13º da CF/88, razão pela qual, após a edição da Lei n.º 12.546, de 2011, tornou-se legitima a regulação da CPRB como benefício fiscal facultativo.

Desta forma, por 7 (sete) votos a 4 (quatro), decidiu-se que é constitucional a incidência tributária da CPRB sobre a totalidade dos valores que compõem o conceito de receita bruta, ainda que considerados os tributos incidentes, sem o desconto.

No entanto, em que pese definida a conceituação de “receita bruta” e “receita líquida”, nos termos do voto de autoria do Min. Alexandre de Moraes, apenas será possível auferir a circunstância de distinção ou superação do precedente extraído do tema n.º 69 do STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), a partir da efetiva publicação do acórdão, destacando-se todos os fundamentos individualmente expostos pelos Ministros, sobretudo no atual cenário de valoração dos precedentes e de busca pela estabilidade interpretativa do direito.

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP. Professora de pós-graduação em Direito Tributário. Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB SAGE, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra “Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário”, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.